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Despacho 8447/2009, de 25 de Março

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Sumário

Reconhece o interesse público ao projecto de criação da variante à Ponte de Vila Formosa, na EN 369, freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão, utilizando, para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Despacho 8447/2009

Pretende a Estradas de Portugal, S. A., proceder à criação de uma variante à EN 369, com cerca de 3 km de extensão, incluindo uma obra de arte com a extensão de 220 m, na travessia da ribeira de Seda, freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão, ocupando para o efeito REN (nos sistemas cursos de água e respectivos leitos e margens e áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo).

O projecto corresponde à execução de uma variante à EN 369, a desenvolver entre os quilómetros 7 + 400 e 10 + 400. Inclui uma obra de arte sobre a ribeira (Ponte Nova de Vila Formosa), duas ligações do tipo entroncamento (ligação 1 - a Vila Formosa, CM 1075; ligação 2 - à Ponte Romana - futura área de lazer) e a implantação de dois caminhos paralelos, ao longo dos últimos 1000 m, com vista a possibilitar os acessos a caminhos públicos e propriedades. A travessia da ribeira será feita segundo um alinhamento recto paralelo ao eixo da actual ponte de Vila Formosa, a cerca de 100 m a norte desta, tendo início no quilómetro 1 + 301 da variante e terminando no quilómetro 1 + 521.

O projecto da variante à ponte de Vila Formosa tem como principal objectivo garantir a preservação da Ponte Romana de Vila Formosa, edificada no princípio do século ii D. C. e classificada como Monumento Nacional, que é, ainda, actualmente utilizada para a travessia da ribeira de Seda pela EN 369, e melhorar as condições de circulação e segurança da via.

Considerando:

As justificações apresentadas pela Estradas de Portugal, S. A., para a realização da variante proposta;

A necessidade de melhorar as condições de circulação e segurança na via, bem como a preservação da Ponte Romana na ribeira de Seda;

A não afectação significativa do equilíbrio ecológico no local da acção, de acordo com as medidas de minimização propostas:

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público ao projecto da variante à Ponte de Vila Formosa, na EN 369.

13 de Março de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/25/plain-248683.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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