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Declaração , de 31 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 400/90, de 19 de Dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 402/86, de 3 de Dezembro (cria na Presidência do Conselho de Ministros o Instituto de Promoção Turística - IPT), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 17 de Dezembro de 1990

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que no Decreto-Lei 400/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 17 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, por lapso a menção da promulgação e da referenda não foram publicadas, pelo que se procede à sua publicação:

Promulgado em 10 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1900. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-17 - Decreto-Lei 400/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera o Decreto-Lei n.º 402/86, de 3 de Dezembro que cria na Presidência do Conselho de Ministros o Instituto de Promoção Turística (IPT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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