Declaração , de 31 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
-
Fonte: Diário da República n.º 300/1990, 6º Suplemento, Série I de 1990-12-31.
-
Data:
1990-12-31
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 400/90, de 19 de Dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 402/86, de 3 de Dezembro (cria na Presidência do Conselho de Ministros o Instituto de Promoção Turística - IPT), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 17 de Dezembro de 1990
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que no Decreto-Lei 400/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 17 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, por lapso a menção da promulgação e da referenda não foram publicadas, pelo que se procede à sua publicação:
Promulgado em 10 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1900. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486829.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2486829/declaracao-de-31-de-dezembro