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Declaração , de 30 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 716428 contos

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 302/89, de 4 de Setembro, se publica que, por despacho ministerial de 29 de Dezembro de 1989, foram autorizadas as transferências de verbas no orçamento da Segurança Social - 1989 (continente e regiões autónomas) que constam das colunas «(5)», «(6)» e «(7)» do mapa seguinte:

Orçamento da Segurança Social - 1989

(ver documento original)

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 6 de Novembro de 1990. - O Presidente do Conselho Directivo, João Gamito Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 302/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece as normas de execução do orçamento da Segurança Social para 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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