Declaração , de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 218/1990, Série I de 1990-09-20.
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Data:
1990-09-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 822/90, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelece limites de teores máximos de anidrido sulfuroso total em vinhos, com início em 1 de Setembro de 1990, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 822/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, alínea b), onde se lê:
Vinhos brancos e rosados - valores não superiores a 210 mg/l;
Vinhos tintos e palhetes - valores não superiores a 260 mg/l.
deve ler-se:
Vinhos brancos e rosados - valores não superiores a 260 mg/l;
Vinhos tintos e palhetes - valores não superiores a 210 mg/l.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486756.dre.pdf .
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