Mapa oficial
Nos Termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições faz publicar o mapa oficial com o resultado das eleições para os órgãos das autarquias locais, de que consta:
a) Número de eleitores inscritos, por freguesia e por município;
b) Número de votantes por freguesia e por município;
c) Número de votos brancos, por freguesia e por município;
d) Número, com a respectiva percentagem, de votos atribuídos a cada grupo de cidadãos, eleitores, partidos, coligação ou frente, em relação a cada órgão autárquico.
e) Número de mandatos atribuídos a cada grupo de cidadãos eleitores, partido, coligação ou frente, em relação a cada órgão autárquico.
Estes resultados correspondem inteiramente aos dados fornecidos nas actas de apuramento geral recebidas dos 305 concelhos, tendo-se frequentemente encontrado erros, quer no somatório dos votos, quer nas atribuição de mandatos, que não foram alterados por tal não competir à Comissão Nacional de Eleições.
Relativamente aos nomes dos candidatos eleitos das diversas listas em relação a cada órgão autárquico, a Comissão vai dispensar a sua publicação no jornal oficial, não só pela delonga que tal facto provocaria na composição e impressão do trabalho, mas também porque grande parte dos candidatos eleitos já foram substituídos por outros candidatos, cuja identificação a Comissão desconhece.
Comissão Nacional de Eleições, 11 de Junho de 1990. - O Presidente, João Augusto Pacheco e Melo Franco.
(ver documento original)