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Mapa Oficial , de 30 de Agosto

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Sumário

Resultado das eleições para os orgãos das autarquias locais

Texto do documento

Mapa oficial

Nos Termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições faz publicar o mapa oficial com o resultado das eleições para os órgãos das autarquias locais, de que consta:

a) Número de eleitores inscritos, por freguesia e por município;

b) Número de votantes por freguesia e por município;

c) Número de votos brancos, por freguesia e por município;

d) Número, com a respectiva percentagem, de votos atribuídos a cada grupo de cidadãos, eleitores, partidos, coligação ou frente, em relação a cada órgão autárquico.

e) Número de mandatos atribuídos a cada grupo de cidadãos eleitores, partido, coligação ou frente, em relação a cada órgão autárquico.

Estes resultados correspondem inteiramente aos dados fornecidos nas actas de apuramento geral recebidas dos 305 concelhos, tendo-se frequentemente encontrado erros, quer no somatório dos votos, quer nas atribuição de mandatos, que não foram alterados por tal não competir à Comissão Nacional de Eleições.

Relativamente aos nomes dos candidatos eleitos das diversas listas em relação a cada órgão autárquico, a Comissão vai dispensar a sua publicação no jornal oficial, não só pela delonga que tal facto provocaria na composição e impressão do trabalho, mas também porque grande parte dos candidatos eleitos já foram substituídos por outros candidatos, cuja identificação a Comissão desconhece.

Comissão Nacional de Eleições, 11 de Junho de 1990. - O Presidente, João Augusto Pacheco e Melo Franco.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Decreto-Lei 701-B/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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