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Declaração , de 1 de Agosto

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas nos orçamentas dos Ministérios da Justiça e da Saúde no montante de 177004 contos

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, n.º 1 do artigo 22.º da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, e conforme despachos ministeriais de autorização constantes do respectivo processo:

(ver documento original)

12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Junho de 1990. - Pelo Director, Hélder Alberto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-29 - Lei 101/89 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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