A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 6 de Julho

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Sumário

De ter sido autorizada a alteração da designação da classificação orgânica a nível de divisão do capítulo 01 do orçamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Texto do documento

Declaração

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, e no artigo 22.º da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, se publica a seguinte alteração na designação da classificação orgânica a nível de divisão do capítulo 01 do orçamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, conforme despacho ministerial de 24 de Abril de 1990:

De: Ex-Secretarias de Estado:

Div. 02 - Gabinete do Secretário de Estado da Construção e das Vias Terrestres.

Div. 03 - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações.

Div. 04 - Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes Exteriores.

Div. 05 - Gabinete do Secretário de Estado da Habitação e dos Transportes Interiores.

Para: Novas Secretarias de Estado:

Div. 02 - Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes.

Div. 03 - Gabinete do Secretário de Estado da Habitação.

Div. 04 - Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas.

Div. 05 - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Junho de 1990. - O Director, António dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-29 - Lei 101/89 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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