Ministério do Ultramar, 28 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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Ministério do Ultramar, 28 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Concede o benefício da amnistia ao crime de emigração clandestina, previsto no n.º 4.º do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954.
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