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Portaria 24207, de 28 de Julho

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48783, que concede o benefício da amnistia ao crime de emigração clandestina previsto no n.º 4.º do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 43582 e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46939.

Texto do documento

Portaria 24207

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 48783, de 21 de Dezembro de 1968.

Ministério do Ultramar, 28 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/28/plain-248659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-21 - Decreto-Lei 48783 - Ministérios do Interior e da Justiça

    Concede o benefício da amnistia ao crime de emigração clandestina, previsto no n.º 4.º do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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