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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 10/89/A, de 8 de Novembro

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Sumário

Aprova o orçamento suplementar para o ano de 1989

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/89/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1989 que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 1989.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

1.º orçamento suplementar da Assembleia Regional dos Açores para o ano económico de 1989

RESUMO

(Em contos)

Receita

Orçamento ordinário:

Corrente ... 336393

De capital ... 560000

... 896393

1.º orçamento suplementar:

De capital ... 217946

Total da receita ... 1114339

Despesa

Orçamento ordinário:

Corrente ... 336393

De capital ... 560000

... 896393

1.º orçamento suplementar:

Corrente ... 88700

De capital ... 129246

... 217946

Total da despesa ... 1114339

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Horta, 3 de Maio de 1989. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-20 - Decreto Legislativo Regional 9/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores. Junto da Presidência da Assembleia funciona um gabinete constituido por um chefe de gabinete e um secretário particular. A Assembleia Regional é apoiada por uma direcção de serviços que compreende: os serviços técnicos (servicos de assessoria jurídica, serviços de biblioteca e documentação, serviços de redacção, serviços de som e reprografia) e os serviços administrativos (servicos de apoio ao processo parlamentar, serviços de contabilidade e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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