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Despacho DD5316, de 28 de Julho

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Sumário

Declara determinados cursos como habilitação adequada para efeito de provimento no lugar de mecânico de electrónica dos Serviços de Prospecção e Exploração Mineira, da Junta de Energia Nuclear.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada como habilitação adequada, para efeito de provimento no lugar de mecânico de electrónica dos Serviços de Prospecção e Exploração Mineira, da Junta de Energia Nuclear, o curso de montador radiotécnico, regulado pelo Decreto 37029, e, na falta de candidatos com este curso, é considerada como suficiente para o mesmo efeito, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação dos cursos de montador electricista, de electricista ou de electromecânico - de formação ou complementares de aprendizagem - regulados pelo citado Decreto 37029, ou a de outros que, em organizações diferentes do ensino técnico profissional, lhes correspondam.

Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/28/plain-248655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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