Despacho DD5316, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 175, de 28.07.1969, Pág. 911
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Data:
1969-07-28
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Declara determinados cursos como habilitação adequada para efeito de provimento no lugar de mecânico de electrónica dos Serviços de Prospecção e Exploração Mineira, da Junta de Energia Nuclear.
Despacho
Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada como habilitação adequada, para efeito de provimento no lugar de mecânico de electrónica dos Serviços de Prospecção e Exploração Mineira, da Junta de Energia Nuclear, o curso de montador radiotécnico, regulado pelo
Decreto 37029, e, na falta de candidatos com este curso, é considerada como suficiente para o mesmo efeito, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação dos cursos de montador electricista, de electricista ou de electromecânico - de formação ou complementares de aprendizagem - regulados pelo citado
Decreto 37029, ou a de outros que, em organizações diferentes do ensino técnico profissional, lhes correspondam.
Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto, Ministro de Estado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/28/plain-248655.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248655.dre.pdf .
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