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Rectificação , de 28 de Outubro

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Sumário

À Lei n.º 40/89, de 24 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 24 de Agosto de 1989

Texto do documento

Rectificação

Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 40/89, de 24 de Agosto, criação da freguesia de Assentiz no concelho de Rio Maior, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1989, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê «Arroquela» deve ler-se «Arrouquelas» e onde se lê «Vale de Marmeleira» deve ler-se «Vila da Marmeleira».

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1989. - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral da Assembleia da República, J. de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Lei 40/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Assentiz no concelho e Rio Maior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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