A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova novos modelos da guia de pagamento e da declaração do regime especial dos pequenos retalhistas, a que se referem as alíneas b) e c), ambas do n.º 1 do artigo 67.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, publicam-se os novos modelos, aprovados por despacho de 3 do corrente mês, da guia de pagamento e da declaração do regime especial dos pequenos retalhistas, a que se referem as alíneas b) e c), ambas do n.º 1 do artigo 67.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 3 de Julho de 1989. - O Subdirector-Geral, por delegação, Arlindo N. M. Correia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda