A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 14 de Agosto

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Sumário

Aprova novos modelos da guia de pagamento e da declaração do regime especial dos pequenos retalhistas, a que se referem as alíneas b) e c), ambas do n.º 1 do artigo 67.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, publicam-se os novos modelos, aprovados por despacho de 3 do corrente mês, da guia de pagamento e da declaração do regime especial dos pequenos retalhistas, a que se referem as alíneas b) e c), ambas do n.º 1 do artigo 67.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 3 de Julho de 1989. - O Subdirector-Geral, por delegação, Arlindo N. M. Correia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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