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Declaração , de 30 de Junho

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Sumário

De ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 5868242 contos

Texto do documento

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1989 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

Orçamento das receitas do Estado

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

02 - Ministério da Defesa Nacional:

À dotação descrita no cap. 05, div. 04, subdiv. 01, C. E. 02.01.02, é aposta a seguinte observação:

(1) Inclui 3322 contos com compensação em receita proveniente da venda de material obsoleto.

14 - Ministério da Educação:

À dotação descrita no cap. 03, div. 01, subdiv. 01, C. E. 02.03.06, é aposta a seguinte observação:

(7) Inclui a importância de 10365 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Junho de 1989. - Pelo Director, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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