Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1989 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:
02 - Ministério da Defesa Nacional:
À dotação descrita no cap. 05, div. 04, subdiv. 01, C. E. 02.01.02, é aposta a seguinte observação:
(1) Inclui 3322 contos com compensação em receita proveniente da venda de material obsoleto.
14 - Ministério da Educação:
À dotação descrita no cap. 03, div. 01, subdiv. 01, C. E. 02.03.06, é aposta a seguinte observação:
(7) Inclui a importância de 10365 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Junho de 1989. - Pelo Director, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.