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Declaração , de 19 de Junho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Administração Interna para o ano de 1988 no montante de 549 contos

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, foram autorizadas no Orçamento do Estado para 1988 as seguintes transferências de verbas:

(ver documento original)

No original do processo relativo à presente alteração consta o despacho ministerial que permitiu a sua concretização.

4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Abril de 1989. - A Directora, Maria da Conceição Duarte Mano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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