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Sumário

De ter sido instaurado por Jorge Manuel Soares Nobre dos Santos um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com base no segundo dos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 46/88, de 26 de Dezembro

Texto do documento

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Faz-se saber que no dia 7 de Março de 1989 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, por Jorge Manuel Soares Nobre dos Santos, correndo termos pela 2.ª Subsecção de Processos, sob o n.º 26931, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com base no segundo dos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 46/88, de 26 de Dezembro, do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Juventude, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1988, relativo à orgânica dos Serviços do Instituto da Juventude, criado pelo Decreto-Lei 483/88, de 26 de Dezembro, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 5 de Maio de 1989. - O Juiz Conselheiro Relator, Miranda Duarte. - A Escrivã de Direito, Cristina Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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