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Resolução da Assembleia Regional 5/89/M, de 25 de Março

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Sumário

Aprova o orçamento da Assembleia Regional da Madeira para o ano de 1989

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 5/89/M

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em plenário em 15 de Fevereiro de 1989, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Regional 19/81/M, de 1 de Outubro, resolveu aprovar o Orçamento da Assembleia Regional da Madeira para o ano de 1989.

Assembleia Regional da Madeira, 15 de Fevereiro de 1989. - O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA PARA 1989

Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regional 19/81/M, de 1 de Outubro, o Conselho Administrativo da Assembleia Regional da Madeira, reunido em 9 de Janeiro de 1989, resolveu submeter à apreciação do plenário da Assembleia a proposta de orçamento da Assembleia Regional da Madeira para o ano de 1989.

O presente orçamento envolve uma despesa no montante de 518100000$00, assim distribuída:

Despesas correntes ... 473100000$00

Despesas de capital ... 45000000$00

Total ... 518100000$00

A presente proposta de orçamento para o ano de 1989, elaborada pelos Serviços Administrativos e Financeiros da Assembleia Regional e aprovada por este Conselho Administrativo, é acompanhada por um mapa discriminativo das despesas por rubricas.

Assembleia Regional da Madeira, no Funchal, 9 de Janeiro de 1989. - O Presidente do Conselho Administrativo, António Gil Inácio da Silva.

Orçamento da Assembleia Regional da Madeira para o ano de 1989

I

Mapa de desenvolvimento das receitas para 1989

(ver documento original)

II

Mapa de desenvolvimento das despesas para 1989

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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