Resolução da Assembleia Regional n.º 5/89/M
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em plenário em 15 de Fevereiro de 1989, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Regional 19/81/M, de 1 de Outubro, resolveu aprovar o Orçamento da Assembleia Regional da Madeira para o ano de 1989.
Assembleia Regional da Madeira, 15 de Fevereiro de 1989. - O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA PARA 1989
Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regional 19/81/M, de 1 de Outubro, o Conselho Administrativo da Assembleia Regional da Madeira, reunido em 9 de Janeiro de 1989, resolveu submeter à apreciação do plenário da Assembleia a proposta de orçamento da Assembleia Regional da Madeira para o ano de 1989.
O presente orçamento envolve uma despesa no montante de 518100000$00, assim distribuída:
Despesas correntes ... 473100000$00
Despesas de capital ... 45000000$00
Total ... 518100000$00
A presente proposta de orçamento para o ano de 1989, elaborada pelos Serviços Administrativos e Financeiros da Assembleia Regional e aprovada por este Conselho Administrativo, é acompanhada por um mapa discriminativo das despesas por rubricas.
Assembleia Regional da Madeira, no Funchal, 9 de Janeiro de 1989. - O Presidente do Conselho Administrativo, António Gil Inácio da Silva.
Orçamento da Assembleia Regional da Madeira para o ano de 1989
I
Mapa de desenvolvimento das receitas para 1989
(ver documento original)
II
Mapa de desenvolvimento das despesas para 1989
(ver documento original)