A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho DD5315, de 24 de Julho

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Sumário

Autoriza o Banco Totta-Standard de Angola, com sede em Luanda, a elevar o capital social de 75000000$00 para 150000000$00 e a alterar o artigo 6.º dos seus estatutos.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do § único do artigo 11.º do Decreto-Lei 45296, de 8 de Outubro de 1963, e com parecer favorável do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, proferido ao abrigo do § 2.º do artigo 9.º do mesmo decreto-lei e do artigo 12.º do Decreto-Lei 44652, de 27 de Outubro de 1962, é autorizado o Banco Totta-Standard de Angola, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede em Luanda:

1.º A elevar o seu capital social de 75000000$00 para 150000000$00, mediante a emissão, ao par, de 150000 novas acções do valor nominal de 500$00, destinadas à subscrição pública, com reserva de preferência para os actuais accionistas, na proporção das que actualmente possuem.

A liberação das acções será efectuada pelo pagamento imediato de 40 por cento do seu valor e dos restantes 60 por cento no decorrer dos doze meses seguintes à celebração da escritura de aumento de capital.

2.º A alterar o artigo 6.º dos seus estatutos, que passará a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º O capital social é de 150000000$00, está totalmente subscrito e representado por 300000 acções com o valor nominal de 500$00 cada acção, achando-se realizado na proporção de 70 por cento. Os restantes 30 por cento serão realizados no decurso dos doze meses seguintes, a contar da data da celebração da escritura referente ao último aumento de capital.

Ministérios das Finanças e do Ultramar, 7 de Julho de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/24/plain-248636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-27 - Decreto-Lei 44652 - Presidência do Conselho - Gabinete do Presidente

    Promulga disposições destinadas a fomentar o crescimento económico e social das regiões desenvolvidas do território português. Introduz algumas alterações na orgânica dos Conselhos de Ministros especializados que têm a seu cargo os problemas económicos e dos serviços que na Presidência do Conselho asseguram o funcionamento daqueles conselhos. Cria o conselho de Ministros para os Assuntos Económicos e determina a criação como órgão de estudo, informação e execução das decisões do Conselho de Ministros para o (...)

  • Tem documento Em vigor 1963-10-08 - Decreto-Lei 45296 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Regula o exercício das funções de crédito e a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária nas províncias ultramarinas. Dispõe sobre o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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