Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Rectificação à Lei n.º 90/88, de 13 de Agosto (protecção do lobo ibérico)

Texto do documento

Declaração

Rectificação à Lei 90/88, de 13 de Agosto (protecção do lobo ibérico)

Para os devidos efeitos se declara que o artigo 7.º da Lei 90/88, de 13 de Agosto (protecção do lobo ibérico), saiu com os seguintes erros, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê «Constituem crime as infracções ao previsto no n.º 1 do artigo 3.º da presente lei.» deve ler-se «Constituem crime as infracções ao previsto no n.º 1 do artigo 2.º da presente lei.», e no n.º 3, onde se lê «Constitui contra-ordenação toda a prática que viole o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º da presente lei.» deve ler-se «Constitui contra-ordenação toda a prática que viole o disposto no n.º 1 do artigo 3.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 4.º da presente lei.».

Secretaria-Geral da Assembleia da República, 10 de Novembro de 1988. - O Secretário-Geral, Fernando Simões Alberto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-13 - Lei 90/88 - Assembleia da República

    Estabelece as bases para a protecção do lobo ibérico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda