Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1988 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações das rubricas seguintes:
11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações descritas no cap. 08, div. 01, C. E. 01.02 e 01.46, são apostas as seguintes observações:
(6) e (7) Inclui as importâncias de 120000 e 20000 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pela Direcção-Geral das Florestas (orçamento de receitas próprias).
16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Às dotações descritas no cap. 04, div. 01, C. E. 01.13, 01.46, 04.00 e 10.01, são apostas as seguintes observações:
(1), (2), (3) e (4) Inclui as importâncias de 7083, 21202, 11979 e 5745 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pela comisão liquidatária do ex-Fundo de Fomento da Habitação.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Setembro de 1988. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.