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Declaração , de 4 de Outubro

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Sumário

De terem sido autorizadas alterações de rubricas no actual orçamento do Ministério da Administração Interna

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações de rubrica efectuadas no orçamento abaixo designado, autorizadas nos termos dos n.os 2, alínea b), e 3 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, por despachos dos ministros da tutela, do Secretário de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional e do Ministro das Finanças:

(ver documento original)

14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Setembro de 1988. - O Director, João da Graça Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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