Aviso , de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
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Fonte: Diário da República n.º 214/1988, Série I de 1988-09-15.
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Data:
1988-09-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio a aplicar na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Agosto de 1988
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 23 de Agosto de 1988. - O Director-Geral, Álvaro Gonçalves Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486241.dre.pdf .
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