Portaria 237/70, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 113/1970, Série I de 1970-05-14.
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Data:
1970-05-14
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o ano em curso.
Portaria 237/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do §
1.º do artigo 4.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a
importância de 16000$00 a verba do capítulo único, artigo 13.º «Diversos encargos -
Despesas com serviços técnicos, incluindo assistência fitossanitária», da tabela de
despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o ano em
curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes
na verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Visitas de estudo ao ultramar
e ao estrangeiro», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 14 de Maio de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria
Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração
Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/14/plain-248621.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248621.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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