Declaração , de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Direcção de Serviços de Fiscalização de Empresas
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Fonte: Diário da República n.º 134/1988, Série I de 1988-06-11.
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Data:
1988-06-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publica os modelos dos mapas a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/88, de 2 de Abril, os quais foram aprovados por despacho de 12 de Maio do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Declaração
Publicam-se os modelos dos mapas a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/88, de 2 de Abril, os quais foram aprovados por despacho de 12 do corrente mês do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e deverão ser editados, em exclusivo, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 16 de Maio de 1988. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486175.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-04-02 -
Decreto-Lei
111/88 -
Ministério das Finanças
AUTORIZA A REAVALIAÇÃO DOS ACTIVOS IMOBILIZADOS CORPÓREOS PELAS EMPRESAS ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1988, DEFININDO DIRECTRIZES PARA O EFEITO. COMETE A DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, A INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS E AO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL COMPETENCIAS PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA E ESTABELECE AS PENALIDADES A APLICAR. ALTERA O CODIGO DA CONTRIBUICAO INDUSTRIAL, APROVADO PELO DECRETO LEI 45103/63, DE 1 DE JULHO.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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