Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio , de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Pedido de declaração de ilegalidade da Portaria n.º 964/85, de 31 de Dezembro, dos Ministros das Finanças, da Indústria e Comércio e da Saúde, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (suplemento), de 31 de Dezembro de 1985

Texto do documento

Anúncio

Faz-se saber que no dia 22 de Outubro de 1987 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, por Seber Portuguesa, Farmacêutica, S. A., correndo termos pela 1.ª secção de processos, sob o n.º 25488, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com base no segundo dos pressupostos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, das normas contidas na Portaria 964/85, de 31 de Dezembro, dos Ministros das Finanças, da Indústria e Comércio e da Saúde, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, daquela data, relativa à venda de produtos farmacêuticos, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

O Escrivão-Adjunto, Victor Manuel da Silva Oliveira.

Lisboa, 15 de Abril de 1988. - O Juiz Conselheiro Relator, Inácio Alfredo da Fonseca Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Portaria 964/85 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e da Saúde

    Estabelece limites ao preço de venda dos produtos farmacêuticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda