Declaração , de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 100/1988, 1º Suplemento, Série I de 1988-04-30.
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Data:
1988-04-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 78/88, do Ministério das Finanças, que defere a entrada em vigor de disposições do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de Maio, relativo a documentos para bens em circulação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1988
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 78/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê «e sob a condição de neles ser aposta por carimbo a indicação de 'Documento de transporte utilizável até 30 de Junho de 1988'» deve ler-se «e sob a condição de neles ser aposta por carimbo a indicação de 'Documento de transporte válido até 30 de Junho de 1988'».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486142.dre.pdf .
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