Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 78/88, do Ministério das Finanças, que defere a entrada em vigor de disposições do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de Maio, relativo a documentos para bens em circulação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1988

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 78/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê «e sob a condição de neles ser aposta por carimbo a indicação de 'Documento de transporte utilizável até 30 de Junho de 1988'» deve ler-se «e sob a condição de neles ser aposta por carimbo a indicação de 'Documento de transporte válido até 30 de Junho de 1988'».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Decreto-Lei 78/88 - Ministério das Finanças

    Defere a entrada em vigor de disposições do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de Maio, relativo a documentos para bens em circulação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda