Declaração , de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - 5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 34/1988, Série I de 1988-02-10.
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Data:
1988-02-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Lei n.º 43/87, que autoriza o Governo a alterar os artigos 132.º, 144.º e 386.º do Código Penal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (3.º suplemento), de 28 de Dezembro de 1987
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 43/87, inserida no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (3.º suplemento), de 28 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nos serviços competentes da Assembleia da República, foi publicada com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Referendada em 19 de Dezembro de 1987» deve ler-se «Referendada em 28 de Dezembro de 1987».
Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1988. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Fernando Augusto Simões Alberto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486070.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-12-28 -
Lei
43/87 -
Assembleia da República
Autoriza o Governo a alterar os artigos 132.º, 144.º e 386.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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