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Declaração , de 10 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 43/87, que autoriza o Governo a alterar os artigos 132.º, 144.º e 386.º do Código Penal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (3.º suplemento), de 28 de Dezembro de 1987

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 43/87, inserida no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (3.º suplemento), de 28 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nos serviços competentes da Assembleia da República, foi publicada com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Referendada em 19 de Dezembro de 1987» deve ler-se «Referendada em 28 de Dezembro de 1987».

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1988. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Fernando Augusto Simões Alberto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-28 - Lei 43/87 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar os artigos 132.º, 144.º e 386.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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