Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1987 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:
03 - Ministério da Defesa Nacional - Marinha
À dotação descrita no cap. 01, div. 11, C. E. 20.01, é aposta a seguinte observação:
(1) Inclui a importância de 1018750 contos com compensação em receita proveniente da ajuda do Governo dos Estados Unidos da América no valor de 5 milhões de dólares.
06 - Ministério das Finanças
À dotação descrita no cap. 18, div. 04, subdiv. 02, C. E. 67.00, alínea A), é aposta a seguinte observação:
(1) Inclui a importância de 23522728 contos com compensação em receita proveniente do empréstimo externo contraído ao abrigo da Portaria 322/87, de 20 de Abril.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Outubro de 1987. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.