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Declaração , de 12 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada a abertura de diversos créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 25770248 contos

Texto do documento

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1987 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

Orçamento das receitas do Estado

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

03 - Ministério da Defesa Nacional - Marinha

À dotação descrita no cap. 01, div. 11, C. E. 20.01, é aposta a seguinte observação:

(1) Inclui a importância de 1018750 contos com compensação em receita proveniente da ajuda do Governo dos Estados Unidos da América no valor de 5 milhões de dólares.

06 - Ministério das Finanças

À dotação descrita no cap. 18, div. 04, subdiv. 02, C. E. 67.00, alínea A), é aposta a seguinte observação:

(1) Inclui a importância de 23522728 contos com compensação em receita proveniente do empréstimo externo contraído ao abrigo da Portaria 322/87, de 20 de Abril.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Outubro de 1987. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-20 - Portaria 322/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Autoriza a contratação de dois empréstimos externos com dois consórcios de bancos liderados pelos Bank of Tokyo International, Ltd., Kreditbank, S.A. Luxembourgeoise e S. G. Warburg Securities e pelos Kreditbank, S.A. Luxembourgeoise e Bank of Tokyo Internacional, Ltd., sendo a assinatura dos documentos com eles relacionados da competência do Ministro das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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