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Faz-se saber que, pela 1.ª Subsecção do Supremo Tribunal Administrativo, correm termos uns autos de recurso, registados sob o n.º 24505, em que são recorrente a Associação de Inquilinos Lisbonenses, C. R. L., e recorridos os Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a pedir a declaração de ilegalidade dos n.os 3.º e 4.º e da tabela III da Portaria 648-A/86, publicada no suplemento ao Diário da República, de 31 de Outubro de 1986.
O Escrivão de Direito da 1.ª Subsecção, José da Silva Costa Veiga.
Lisboa, 2 de Junho de 1987. - O Juiz Conselheiro, José Manuel de Moura Pires Machado.