A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 30 de Abril

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1986 no montante de 115095 contos

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 4 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto:

(ver documento original)

No cap. 03, div. 02, C. E. 42.00 - Transferências - Particulares - Gabinete de Planeamento - Rede de informação de contabilidades agrícolas, é aposta a observação a seguir indicada:

(17) As direcções regionais de agricultura podem processar despesas, de conta desta rubrica, até aos limites estabelecidos pela RICA.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Janeiro de 1987. - O Director, Fernando Dantas Homem de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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