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Sumário

De ter sido pedida a declaração de ilegalidade da norma do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho

Texto do documento

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Faz-se saber que pela 1.ª Subsecção do Supremo Tribunal Administrativo correm termos uns autos de recurso, registados sob o n.º 24251, em que são recorrentes Maria Emília de Campos Carvalho Lopes de Andrade e António Alfredo Lopes de Andrade, a pedir a declaração de ilegalidade da norma do artigo 67.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Lisboa, 13 de Fevereiro de 1987. - O Juiz Conselheiro, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa. - O Escrivão de Direito da 1.ª Subsecção, José da Silva Costa Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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