Anúncio , de 2 de Março
De ter sido pedida a declaração de ilegalidade da norma do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho
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Faz-se saber que pela 1.ª Subsecção do Supremo Tribunal Administrativo correm termos uns autos de recurso, registados sob o n.º 24251, em que são recorrentes Maria Emília de Campos Carvalho Lopes de Andrade e António Alfredo Lopes de Andrade, a pedir a declaração de ilegalidade da norma do artigo 67.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, do Ministério do Plano e da Administração do Território.
Lisboa, 13 de Fevereiro de 1987. - O Juiz Conselheiro, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa. - O Escrivão de Direito da 1.ª Subsecção, José da Silva Costa Veiga.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485763.dre.pdf .
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