Aviso , de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
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Fonte: Diário da República n.º 42/1987, Série I de 1987-02-19.
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Data:
1987-02-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos a efectuar a partir de 31 de Janeiro de 1987
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 22 de Janeiro de 1987. - O Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485745.dre.pdf .
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