A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 7 de Janeiro

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Sumário

De ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios, no montante de 2101769 contos, para o ano de 1986

Texto do documento

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1986 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações das rubricas seguintes:

13 - Ministério do Trabalho e Segurança Social:

Às dotações descritas no cap. 01, div. 04, C. E. 01.02, 01.46, 01.47 e 04.00, são apostas as seguintes observações:

(1), (2), (3) e (4) Inclui 400, 80, 53 e 25 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Às dotações descritas no cap. 01, div. 05, C. E. 01.02, 01.46, 01.47 e 04.00, são apostas as seguintes observações:

(5), (6), (7) e (8) Inclui 330, 66, 10, e 25 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Às dotações descritas no cap. 04, div. 01, C. E. 01.02, 01.46, 01.47, 04.00 e 10.01, são apostas as seguintes observações:

(9), (10), (11), (12) e (13) Inclui 25850, 5175, 4060, 3610, e 390 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Às dotações descritas no cap. 07, div. 01, C. E. 01.02, 01.46, 01.47, 04.00 e 10.01, são apostas as seguintes observações:

(14), (15), (16), (17) e (18) Inclui 2650, 530, 465, 315 e 65 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Às dotações descritas no cap. 09, div. 01, C. E. 01.02, 01.46 e 04.00, são apostas as seguintes observações:

(19), (20) e (21) Inclui 185, 37 e 25 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

14 - Ministério da Educação e Cultura:

À dotação descrita no cap. 50, div. 14, subdiv. 01, C. E. 54.03, alínea 1, é aposta a seguinte observação:

(18) Tem cobertura no empréstimo externo de 20,9 milhões de florins. - Acordo de 27 de Dezembro de 1979.

15 - Ministério da Saúde:

À dotação descrita no cap. 05, div. 01, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:

(2) Inclui a importância de 221 contos entregue pela Organização Mundial de Saúde.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Dezembro de 1986. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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