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Declaração , de 14 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 283, de 15 de Outubro de 1986

Texto do documento

Declaração

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, o texto da Lei 47/86, de 15 de Outubro, o qual omite a menção «Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau», promove-se a respectiva rectificação, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, e no artigo 123.º do Regimento, determinando-se a respectiva inserção nos termos seguintes:

Aprovada em 24 de Julho de 1986.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Assembleia da República, 23 de Outubro de 1986. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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