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Declaração , de 12 de Novembro

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Sumário

Anula o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/86/M, da Região Autónoma da Madeira, que define as entidades competentes para, no âmbito territorial, promover as medidas necessárias à execução do Decreto-Lei n.º 172-G/86 [aplica a Portugal o Regulamento (CEE) n.º 797/85 do Conselho, o qual tem como finalidade a melhoria e o aumento de eficácia das estruturas agrícolas], publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 12 de Novembro de 1986

Texto do documento

Declaração

Por lapso, foi publicado na 1.ª série do Diário da República, de hoje, com o n.º 18/86/M, o decreto regulamentar regional da Madeira que define as entidades competentes para, no âmbito territorial, promover as medidas necessárias à execução do Decreto-Lei 172-G/86 [aplica a Portugal o Regulamento (CEE) n.º 797/85 do Conselho, o qual tem como finalidade a melhoria e o aumento de eficácia das estruturas agrícolas].

Tratando-se de uma duplicação do Decreto Regulamentar Regional 16-A/86/M, com o mesmo texto, publicado em suplemento à 1.ª série de 30 de Outubro, declara-se anulada aquela publicação, devendo atribuir-se o n.º 18/86/M a outro diploma.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-G/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 <a href="DigestoCelex.aspx?url=http%3a%2f%2feur-lex.europa.eu%2fChangeLang.do%3flexlang%3dpt%26URL%3d%2fResult.do%3fRechType%253DRECH_celex%2526lang%253Den%2526code%253D31985R0797" target="_blank" title="Abre em nova janela">(EUR-Lex)</a>, que institui uma acção comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-30 - Decreto Regulamentar Regional 16-A/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Define as entidades competentes para, no âmbito territorial, promover as medidas necessárias à execução do Decreto-Lei n.º 172-G/86, de 30 de Junho [aplica a Portugal o Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), do Conselho, do qual tem como finalidade a melhoria e o aumento da eficácia das estruturas agrícolas].

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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