Declaração , de 12 de Novembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
-
Fonte: Diário da República n.º 261/1986, 1º Suplemento, Série I de 1986-11-12.
-
Data:
1986-11-12
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Anula o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/86/M, da Região Autónoma da Madeira, que define as entidades competentes para, no âmbito territorial, promover as medidas necessárias à execução do Decreto-Lei n.º 172-G/86 [aplica a Portugal o Regulamento (CEE) n.º 797/85 do Conselho, o qual tem como finalidade a melhoria e o aumento de eficácia das estruturas agrícolas], publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 12 de Novembro de 1986
Declaração
Por lapso, foi publicado na 1.ª série do Diário da República, de hoje, com o n.º 18/86/M, o decreto regulamentar regional da Madeira que define as entidades competentes para, no âmbito territorial, promover as medidas necessárias à execução do Decreto-Lei 172-G/86 [aplica a Portugal o Regulamento (CEE) n.º 797/85 do Conselho, o qual tem como finalidade a melhoria e o aumento de eficácia das estruturas agrícolas].
Tratando-se de uma duplicação do Decreto Regulamentar Regional 16-A/86/M, com o mesmo texto, publicado em suplemento à 1.ª série de 30 de Outubro, declara-se anulada aquela publicação, devendo atribuir-se o n.º 18/86/M a outro diploma.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485646.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2485646/declaracao-de-12-de-novembro