Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova os modelos anexos dos mapas a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 118-B/86, de 27 de Maio

Texto do documento

Declaração

Publicam-se os modelos anexos dos mapas a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 118-B/86, de 27 de Maio, os quais foram aprovados por despacho de 14 do corrente mês do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais e deverão ser editados, em exclusivo, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 18 de Agosto de 1986. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-27 - Decreto-Lei 118-B/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições em que as empresas são autorizadas a reavaliar, até 31 de Dezembro de 1986, os elementos do seu activo imobilizado corpóreo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda