Resolução da Assembleia Regional n.º 6/86/A
1 - O Governo Regional dos Açores, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto Regional 3/78/A, de 18 de Janeiro, apresentou à Assembleia Regional a proposta de resolução em apreço.
2 - Nos termos da alínea g) do artigo 26.º do Estatuto Político-Administrativo, compete à Assembleia Regional aprovar o orçamento regional, discriminado por tipo de receitas e por dotações globais correspondentes às despesas de funcionamento e ao conjunto de programas de investimento de cada secretaria regional.
3 - Dado que a presente alteração orçamental apenas procede à transferência de verbas entre secretarias regionais no valor de 1200000 contos, 8,4% do total de despesas correntes, é da competência desta Comissão aprovar, em nome da Assembleia Regional, a presente proposta.
4 - As alterações propostas derivam fundamentalmente dos encargos adicionais do funcionalismo público em resultado da nova tabela de vencimentos, que ultrapassam os orçamentos das diferentes secretarias.
5 - O recurso foi efectuado à verba que estava inscrita na Secretaria Regional das Finanças.
6 - Para além desta alteração, outras existem a nível das Secretarias Regionais da Administração Pública e da Educação e Cultura.
6.1 - Na Secretaria Regional da Administração Pública houve necessidade de proceder à transferência de 5000 contos para «Serviços sociais dos funcionários da Região», a fim de se fazer face ao pagamento mensal dos funcionários públicos ao serviço do refeitório da Cooperativa de Consumo dos Funcionários Públicos, ao abrigo do acordo de cooperação estabelecido.
Atinge 23000 contos o montante do reforço do orçamento da Secretaria Regional da Administração Pública destinado às rubricas «Encargos com a saúde - ADSE».
6.2 - Na Secretaria Regional da Educação e Cultura é de referir a inscrição de 30000 contos a favor do Fundo Regional de Acção Social Escolar.
São também reforçadas as rubricas «Transferências para estabelecimentos do ensino particular» e «Transferências para particulares», respectivamente em 8000 contos e 2000 contos.
As contrapartidas destas transferências foram também obtidas através da dotação provisional que se encontra no orçamento da Secretaria Regional das Finanças.
Assim, a Comissão para os Assuntos Económicos e Financeiros da Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Regional 3/78/A, de 18 de Janeiro, autorizar as seguintes alterações ao anexo II do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1986:
ANEXO II
Resumo das despesas por secretarias regionais
(ver documento original)
Aprovada pela Comissão para os Assuntos Económicos e Financeiros da Assembleia Regional dos Açores em 29 de Julho de 1986.
O Presidente da Comissão, Jorge Castanheira Cruz.
Assembleia Regional dos Açores, na Horta, 27 de Agosto de 1986. - O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.