A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 11 de Abril

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Sumário

Publicação do modelo, aprovado por despacho de 13 de Dezembro de 1985, da guia de pagamento do imposto especial sobre o consumo de cerveja

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, do 26 de Dezembro, publica-se o modelo, aprovado por despacho de 13 do corrente, da guia de pagamento do imposto especial sobre o consumo de cerveja, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 343/85, de 22 de Agosto.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 16 de Dezembro de 1985. - O Director-Geral, José Alfredo Barreiros.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1985-08-22 - Decreto-Lei 343/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Cria um imposto especial sobre o consumo de cerveja sendo a ele sujeitos os respectivos produtores ou importadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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