Aviso , de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário da República n.º 60/1986, Série I de 1986-03-13.
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Data:
1986-03-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem sido fixadas as tabelas de câmbio que, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, são aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares a partir de 28 de Fevereiro de 1986
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 28 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 26 de Fevereiro de 1986. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485476.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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