Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1985 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram, também, superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes:
22 - Ministério do Mar. - À dotação descrita sob o cap. 01, div. 01, C. E. 71.09, é aposta a seguinte observação:
(28) Inclui 14000 contos com compensação em receita entregue pelo Fundo de Abastecimento.
À dotação descrita sob o cap. 09, div. 01, C. E. 13.00, é aposta a seguinte observação:
(29) Inclui 23 contos com compensação em receita entregue pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.
As observações apostas às dotações descritas sob o cap. 09, div. 01, C. E. 25.00, 27.00 e 52.00, são alteradas, respectivamente, para:
(7), (9) e (4) Inclui 3630, 1195 e 3667 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, sendo, no que concerne à rubrica 25.00, 180 contos entregues pelo Instituto para a Cooperação Económica Externa.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1985. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.