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Declaração , de 26 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios para o ano de 1985 até ao montante de 10330947 contos

Texto do documento

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1985 foi superiormente autorizada a abertura de diversas créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações das rubricas seguintes:

05 - Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea:

À dotação descrita no cap. 03, div. 06, C. E. 27.00, é aposta a seguinte observação:

(1) Inclui a importância de 9587 contos com compensação em receita proveniente da alienação de material.

22 - Ministério do Mar:

À dotação descrita no cap. 01, div. 01, C. E. 44.09, é aposta a seguinte observação:

(27) Inclui 72 contos com compensação em receita entregue pelo Fundo de Abastecimento.

Às dotações descritas no cap. 09, div. 01, C. E. 14.00 e 22.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(17) e (18) Inclui 113 e 100 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.

As observações apostas às dotações descritas sob o cap. 09, div. 01, C. E. 25.00, 27.00, 31.00, 44.04, 47.00 e 52.00, são alteradas, respectivamente, para:

(7), (9), (2), (13), (15) e (4) Inclui 3250, 1075, 5118, 200, 40499 e 2833 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Às dotações descritas no cap. 10, div. 01, C. E. 26.00, 27.00, 31.00, 40.00, 47.00 e 51.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(19), (20), (21), (22), (23) e (24) Inclui 800, 1000, 30010, 82500, 7300 e 3390 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1985. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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