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Decreto 49136, de 19 de Julho

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Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento dos Ministérios da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto 49136

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Justiça

No capítulo 2.º:

Do artigo 29.º, n.º 1) «Publicidade ...», alínea 1 «Despesas concernentes à impressão de trabalhos científicos, ...» ... -600$00 Para o artigo 28.º, n.º 3) «Transportes» ... +600$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 465.º, n.º 1) «Móveis» ... -8910$00 Para o artigo 466.º, n.º 2) «De móveis» ... +8910$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 2.º:

Do artigo 14.º «Outros encargos»:

N.º 4) «Participação portuguesa em comemorações no estrangeiro» ... -55000$00 N.º 5) «Despesas derivadas de litígios internacionais ...» ... -40000$00 Para o artigo 13.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +95000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 5.º:

Do artigo 71.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ... -4000$00 Para o artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... +4000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 106.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -150000$00 Para o artigo 107.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+150000$00 Do artigo 120.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -400000$00 Para o artigo 121.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+400000$00 Do artigo 222.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -4500$00 Para o artigo 219.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +4500$00 Do artigo 320.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -5500$00 Para o artigo 318.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +5500$00 Do artigo 490.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»:

Alínea 1 «Dicionário da língua, ...: ...» ... -16000$00 Alínea 2 «Publicações académicas: ...» ... -2000$00 Para o artigo 488.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +18000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 238115726$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Presidência do Conselho

Artigo 19.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 326000$00 Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Presidente do Conselho Artigo 26.º, n.º 1) «Semoventes» ... 182000$00 ... 508000$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 2), alínea 1 «Subsídio à Legião Portuguesa» ... 3500000$00 Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 73.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 198000$00 Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 121.º «Despesas de anos económicos findos» ... 3000000$00 ... 6698000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Colónia Penal Agrícola de Sintra

Artigo 275.º, n.º 1) «Móveis» ... 45000$00

Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo

Artigo 283.º, n.º 1) «Móveis» ... 29042$50

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 321.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 80627$00

Colónia Penal do Bié

Artigo 326.º, n.º 3) «Alimentação» ... 16000$00 Artigo 330.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 54000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação»:

Artigo 471.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Despesas com o aluguer de equipamento fotocopiográfico e outro» ... 455000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal do Porto

Artigo 486.º, n.º 2) «De móveis» ... 4800$00

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Artigo 497.º, n.º 3) «Transportes», alínea 2 «Outras despesas» ... 2500$00 Artigo 497.º-A «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 18000$00 Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 503.º «Despesas de anos económicos findos» ... 650000$00 ... 1354969$50

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de representação do Ministério» ... 200000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal (c)»:

Alínea 10 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 1600000$00 Alínea 13 «Instituto de Botânica do Dr. Gonçalo Sampaio (Jardim Botânico) - Construção da estufa n.º 15, 3.ª fase» ... 90000$00 Capítulo 8.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:

Artigo 98.º, n.º 2) «Para pagamento de despesas com o pessoal, ...» ... 14000000$00 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:

Transportes, comunicações e meteorologia

Artigo 109.º-A «Transportes ferroviários», n.º 1) «Nós ferroviários» (ver nota i) ...

13500000$00 ... 29190000$00 (nota i) Serviço processador: Gabinete da Ponte sobre o Tejo.

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Instituto de Línguas Africanas e Orientais»:

Artigo 116.º-A «Encargos administrativos», n.º 1) «Publicidade e propaganda» ...

59600$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Reitoria, secretaria e tesouraria

Artigo 66.º, n.º 2) «Telefones» ... 20000$00

Faculdade de Letras

Artigo 94.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu, laboratório e jardim botânico

(Instituto Botânico do Dr. Júlio Henriques)

Artigo 149.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 40000$00 Artigo 152.º, n.º 2) «Telefones» ... 2000$00

Universidade de Lisboa

Faculdade de Farmácia

Artigo 303.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(ver documento original) Artigo 309.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Artigo 404.º, n.º 1) «Móveis» ... 20000$00 Artigo 406.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 15000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 414.º, n.º 1) «Móveis» ... 20000$00 Artigo 417.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

Estabelecimentos diversos

Academia Portuguesa da História

Artigo 521.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2000$00 Artigo 522.º, n.º 3) «Transportes» ... 500$00

Instrução artística

Museu Nacional de Soares dos Reis

Artigo 632.º, n.º 3) «Rendimento do Fundo João Chagas ...» ... 28796$80

Bibliotecas e arquivos

Arquivo Nacional da Torre do Tombo

Artigo 706.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00

Biblioteca Popular de Lisboa

Artigo 762.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 855.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei:

(ver documento original)

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas»:

Artigo 70.º «Outros encargos», n.º 1) «Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas» ...

296040$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Intendência e delegações de pecuária, delegações veterinárias dos serviços insulares e laboratórios regionais de serviços veterinários»:

Artigo 95.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 21600$00 ... 317640$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:

Artigo 40.º «Despesas com o material» ... 21000000$00 Artigo 41.º «Pagamento de serviços ...» ... 74123621$90 Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Lisboa:

Artigo 68.º «Despesas com o pessoal» ... 3999564$00 Artigo 69.º «Despesas com o material» ... 65756434$10 Artigo 70.º «Pagamento de serviços ...» ... 3500000$00 ... 168379620$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Serviços de Acção Social»:

Artigo 29.º, n.º 1) «Móveis» ... 9000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde - Delegações e subdelegações de saúde»:

Artigo 42.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 238000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 64.º, n.º 1) «Subsídio a cofres ...», alínea 4 «Assistência à família: ...» ...

26000000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 75.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

«... Hospitais Civis de Lisboa, ...» ... 4500000$00 ... 30738000$00 ... 238115726$30 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 29042$50 Capítulo 5.º, artigo 109.º «Aeroporto de Lisboa» ... 73255998$10 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 1690000$00 Capítulo 8.º, artigo 205.º «Instituto de Assistência à Família» ... 26000000$00 Capítulo 8.º, artigo 215.º «Receitas diversas» ... 4500000$00 Capítulo 8.º, artigo 238.º «Fundo de João Chagas» ... 28796$80 Capítulo 8.º, artigo 246.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 95123621$90 Capítulo 8.º, artigo 248.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 14000000$00 Capítulo 8.º, artigo 261.º «Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas» ... 296040$00 ... 214923499$30

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 2.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 9.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 380000$00 ... 508000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 20.º, artigo 217.º ... 3500000$00

Ministério do Interior

Capítulo 4.º, artigo 54.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 54.º, n.º 2), alínea 1 ... 100000$00 Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 2198000$00 Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 7.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 500000$00 ... 3198000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 34000$00 Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 34000$00 Capítulo 3.º, artigo 87.º, n.º 1), alínea 1 ... 53000$00 Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 28000$00 Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 650627$00 Capítulo 4.º, artigo 231.º, n.º 1) ... 39000$00 Capítulo 4.º, artigo 265.º, n.º 1) ... 26000$00 Capítulo 4.º, artigo 298.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 4.º, artigo 325.º, n.º 1) ... 27000$00 Capítulo 5.º, artigo 343.º, n.º 1) ... 140000$00 Capítulo 6.º, artigo 454.º, n.º 1) ... 138000$00 Capítulo 7.º, artigo 472.º, n.º 1) ... 56000$00 Capítulo 7.º, artigo 482.º, n.º 1) ... 52500$00 Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 3), alínea 1 ... 4800$00 Capítulo 7.º, artigo 490.º, n.º 1) ... 18000$00 ... 1325927$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 46.º, n.º 1) ... 200000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º, artigo 112.º, n.º 2) ... 4200$00 Capítulo 13.º, artigo 112.º, n.º 6) ... 20400$00 Capítulo 13.º, artigo 117.º, n.º 1) ... 35000$00 ... 59600$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 234500$00 Capítulo 3.º, artigo 233.º, n.º 1) ... 181600$00 Capítulo 5.º, artigo 855.º, n.º 1) ... 216000$00 ... 632100$00

Ministério da Economia

Capítulo 5.º, artigo 86.º, n.º 7), alínea 2 ... 21600$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 15.º, artigo 181.º, n.º 1) ... 13500000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 2), alínea 1 ... 9000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 1), alínea 1 ... 238000$00 ... 238115726$30 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 220.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 219900$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 275.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 70000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 465.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 16090$00 ...

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 149.º, n.º 1), alínea 1, é eliminada.

Do Ministério da Saúde e Assistência

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1), alínea 4, é alterada para:

... a importância de 90000000$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 4 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/19/plain-248544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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