Rectificação
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, é rectificado o artigo 2.º da Lei 117/85, de 4 de Outubro, nos seguintes termos:
ARTIGO 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A nascente, freguesia da Moita, desde o limite do concelho da Marinha Grande, seguindo para sul pelo caminho paralelo à ribeira do Brejo até ao caminho antigo de ligação entre Burinhosa e Moita, inflectindo por este para nasccente até ao sítio do Vale e daqui segue até à estrada nacional n.º 242 (quilómetro 19,11); depois segue ao longo da estrada nacional n.º 242 para nascente até ao quilómetro 18,925; daqui segue para sudoeste até ao caminho que liga Martingança à Moita e daqui em linha recta até ao caminho de ferro (linha do Oeste) ao quilómetro 145,2 e depois ao longo do caminho de ferro (ramal de Maceira-Liz) até ao limite dos concelhos de Alcobaça e Leiria; segue depois para sul ao longo daquele limite entre os concelhos de Alcobaça e Leiria até junto do vértice geodésico Lameira;
A sul, deste ponto inflecte para poente até à linha de água e daqui por um caminho vicinal até próximo do ponto de cota 105; inflecte depois para noroeste por um caminho vicinal e depois por outro até ao quilómetro 143 do caminho de ferro (linha do Oeste); segue ao longo do caminho de ferro para poente até ao rio de Boubã; daqui inflecte para noroeste até encontrar o entroncamento da estrada nacional n.º 242 com o caminho dos Calços;
A poente, segue pelo caminho dos Calços até ao caminho da Cruz e segue para poente até ao cruzeiro em ruínas e depois até ao aqueduto de Mineira, na estrada Martingança-Burinhosa; inflecte para norte pelo caminho das Tomadias e depois pela linha de água até às Caldeiroas e daqui pelo caminho vicinal até Brejo de Fogo e daqui até ao limite entre os concelhos de Alcobaça e Marinha Grande;
A norte, limite entre os concelhos de Alcobaça e Marinha Grande.
Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 1985. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.