A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Ao artigo 2.º da Lei n.º 117/85, de 4 de Outubro (criação da freguesia de Martingança no concelho de Alcobaça)

Texto do documento

Rectificação

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, é rectificado o artigo 2.º da Lei 117/85, de 4 de Outubro, nos seguintes termos:

ARTIGO 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

A nascente, freguesia da Moita, desde o limite do concelho da Marinha Grande, seguindo para sul pelo caminho paralelo à ribeira do Brejo até ao caminho antigo de ligação entre Burinhosa e Moita, inflectindo por este para nasccente até ao sítio do Vale e daqui segue até à estrada nacional n.º 242 (quilómetro 19,11); depois segue ao longo da estrada nacional n.º 242 para nascente até ao quilómetro 18,925; daqui segue para sudoeste até ao caminho que liga Martingança à Moita e daqui em linha recta até ao caminho de ferro (linha do Oeste) ao quilómetro 145,2 e depois ao longo do caminho de ferro (ramal de Maceira-Liz) até ao limite dos concelhos de Alcobaça e Leiria; segue depois para sul ao longo daquele limite entre os concelhos de Alcobaça e Leiria até junto do vértice geodésico Lameira;

A sul, deste ponto inflecte para poente até à linha de água e daqui por um caminho vicinal até próximo do ponto de cota 105; inflecte depois para noroeste por um caminho vicinal e depois por outro até ao quilómetro 143 do caminho de ferro (linha do Oeste); segue ao longo do caminho de ferro para poente até ao rio de Boubã; daqui inflecte para noroeste até encontrar o entroncamento da estrada nacional n.º 242 com o caminho dos Calços;

A poente, segue pelo caminho dos Calços até ao caminho da Cruz e segue para poente até ao cruzeiro em ruínas e depois até ao aqueduto de Mineira, na estrada Martingança-Burinhosa; inflecte para norte pelo caminho das Tomadias e depois pela linha de água até às Caldeiroas e daqui pelo caminho vicinal até Brejo de Fogo e daqui até ao limite entre os concelhos de Alcobaça e Marinha Grande;

A norte, limite entre os concelhos de Alcobaça e Marinha Grande.

Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 1985. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Lei 6/83 - Assembleia da República

    Publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 117/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Martingança, no concelho de Alcobaça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda