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Rectificação , de 31 de Dezembro

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Sumário

Ao artigo 2.º da Lei n.º 117/85, de 4 de Outubro (criação da freguesia de Martingança no concelho de Alcobaça)

Texto do documento

Rectificação

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, é rectificado o artigo 2.º da Lei 117/85, de 4 de Outubro, nos seguintes termos:

ARTIGO 2.º

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

A nascente, freguesia da Moita, desde o limite do concelho da Marinha Grande, seguindo para sul pelo caminho paralelo à ribeira do Brejo até ao caminho antigo de ligação entre Burinhosa e Moita, inflectindo por este para nasccente até ao sítio do Vale e daqui segue até à estrada nacional n.º 242 (quilómetro 19,11); depois segue ao longo da estrada nacional n.º 242 para nascente até ao quilómetro 18,925; daqui segue para sudoeste até ao caminho que liga Martingança à Moita e daqui em linha recta até ao caminho de ferro (linha do Oeste) ao quilómetro 145,2 e depois ao longo do caminho de ferro (ramal de Maceira-Liz) até ao limite dos concelhos de Alcobaça e Leiria; segue depois para sul ao longo daquele limite entre os concelhos de Alcobaça e Leiria até junto do vértice geodésico Lameira;

A sul, deste ponto inflecte para poente até à linha de água e daqui por um caminho vicinal até próximo do ponto de cota 105; inflecte depois para noroeste por um caminho vicinal e depois por outro até ao quilómetro 143 do caminho de ferro (linha do Oeste); segue ao longo do caminho de ferro para poente até ao rio de Boubã; daqui inflecte para noroeste até encontrar o entroncamento da estrada nacional n.º 242 com o caminho dos Calços;

A poente, segue pelo caminho dos Calços até ao caminho da Cruz e segue para poente até ao cruzeiro em ruínas e depois até ao aqueduto de Mineira, na estrada Martingança-Burinhosa; inflecte para norte pelo caminho das Tomadias e depois pela linha de água até às Caldeiroas e daqui pelo caminho vicinal até Brejo de Fogo e daqui até ao limite entre os concelhos de Alcobaça e Marinha Grande;

A norte, limite entre os concelhos de Alcobaça e Marinha Grande.

Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 1985. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Lei 6/83 - Assembleia da República

    Publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 117/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Martingança, no concelho de Alcobaça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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