Decreto do Governo n.º 46/85
de 22 de Novembro
As análises mais recentes sobre o sistema de ensino superior português e sobre a sua capacidade para responder às necessidades do mercado de trabalho, de entre as quais se salienta a realizada pela OCDE no quadro do exame da política educativa portuguesa, apontam para a urgência de uma expansão significativa de capacidade de resposta do ensino superior politécnico, nomeadamente nas suas vertentes de tecnologia e gestão.
Esta expansão terá de traduzir-se, por um lado, na entrada em funcionamento da parte da rede que já se encontra criada - acção a que se tem vindo a proceder e - por outro, na revisão e preenchimento de lacunas desta.
Para satisfazer tal desiderato a rede do ensino superior politécnico, criada pelo Decreto-Lei 513-T/79, de 26 de Dezembro, ratificado, com emendas, pela Lei 29/80, de 28 de Julho, alterada pelos Decretos-Leis 303/80, de 16 de Agosto e 395/82, de 21 de Setembro, é, pelo presente diploma, ampliada, através da criação do seguinte conjunto de escolas:
a) Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda;
b) Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria;
c) Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre;
d) Escola Superior Agrária de Ponte de Lima;
e) Escola Superior de Gestão de Santarém;
f) Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo;
g) Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Faro.
Promove-se igualmente a integração dos estabelecimentos de ensino politécnico de cada distrito no respectivo instituto politécnico, consolidando assim o papel destes na lógica deste subsistema de ensino.
Reserva-se a decisão sobre as Escolas Superiores de Educação da Madeira e de Vila Real até à conclusão dos estudos sobre a criação de um instituto politécnico da Madeira e de um centro integrado de formação de professores no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro - que, à semelhança do que já ocorre em Aveiro, Braga e Évora, absorveria as funções da Escola Superior de Educação e do papel deste Instituto Universitário na formação de quadros de nível superior na sua área de influência e, em particular, no distrito de Vila Real.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Nos Institutos Politécnicos da Guarda, de Leiria, de Portalegre e de Viana do Castelo são criadas Escolas Superiores de Tecnologia e Gestão.
Art. 2.º No Instituto Politécnico de Santarém é criada a Escola Superior de Gestão.
Art. 3.º No Instituto Politécnico de Viana do Castelo é criada a Escola Superior Agrária.
Art. 4.º No Instituto Politécnico de Faro é criada a Escola Superior de Hotelaria e Turismo.
Art. 5.º A Escola Superior de Tecnologia de Tomar é integrada no Instituto Politécnico de Santarém a partir de 1 Janeiro de 1986.
Art. 6.º As Escolas Superiores de Dança, de Música e de Teatro e Cinema de Lisboa são integradas no Instituto Politécnico de Lisboa.
Art. 7.º A Escola Superior de Música do Porto é integrada no Instituto Politécnico do Porto.
Art. 8.º A rede dos estabelecimentos do ensino superior politécnico passa a ter a seguinte composição:
Instituto Politécnico de Beja:
Escola Superior Agrária;
Escola Superior de Educação;
Instituto Politécnico de Bragança:
Escola Superior Agrária;
Escola Superior de Educação;
Instituto Politécnico de Castelo Branco:
Escola Superior Agrária;
Escola Superior de Educação;
Instituto Politécnico de Coimbra:
Escola Superior Agrária;
Escola Superior de Educação;
Instituto Politécnico de Faro:
Escola Superior de Educação;
Escola Superior de Hotelaria e Turismo;
Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Instituto Politécnico da Guarda:
Escola Superior de Educação;
Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Instituto Politécnico de Lisboa:
Escola Superior de Dança;
Escola Superior de Educação;
Escola Superior de Jornalismo;
Escola Superior de Música;
Escola Superior de Teatro e Cinema;
Escola Superior de Saúde;
Instituto Politécnico de Leiria:
Escola Superior de Educação;
Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Instituto Politécnico de Portalegre:
Escola Superior de Educação;
Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Instituto Politécnico do Porto:
Escola Superior de Educação;
Escola Superior de Música;
Escola Superior de Saúde;
Instituto Politécnico de Santarém:
Escola Superior Agrária;
Escola Superior de Educação;
Escola Superior de Gestão de Santarém;
Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
Instituto Politécnico de Setúbal:
Escola Superior de Educação;
Escola Superior de Tecnologia;
Instituto Politécnico de Viana do Castelo:
Escola Superior Agrária;
Escola Superior de Educação;
Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Instituto Politécnico de Viseu:
Escola Superior de Educação;
Escola Superior de Tecnologia;
Escola Superior de Educação da Madeira;
Escola Superior de Educação de Vila Real.
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Assinado em 5 de Novembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 12 de Novembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.