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Declaração , de 8 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 6605569 contos

Texto do documento

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1985 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações das rubricas seguintes:

01 - Encargos Gerais da Nação - À dotação descrita no cap. 04, div. 06, subdiv. 04, C. E. 71.09-C é aposta a seguinte observação:

(1) Tem compensação em receita proveniente do saldo do empréstimo do Fonds de Reéblissement du Conseil de l'Europe.

03 - Ministério da Defesa Nacional - Marinha - À dotação descrita no cap. 01, div. 09, C. E. 44.09-1 é aposta a seguinte observação:

(7) Tem compensação em receita proveniente dos fundos para o Congresso do Comité Marítimo Internacional.

09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - À dotação descrita no cap. 06, div. 01, C. E. 54.03-1 é aposta a seguinte observação:

(1) Inclui a importância de 49750 contos com compensação em receita proveniente de um donativo do Governo Holandês.

17 - Ministério do Equipamento Social - Transportes e Comunicações - Às dotações descritas no cap. 04, div. 01, C. E. 03.00 e 06.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(1) e (2) Inclui 100 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres.

22 - Ministério do Mar - Às dotações descritas no cap. 09, div. 01, C. E. 03.00, 23.00, 25.00, 26.00, 27.00, 28.00, 30.00, 31.00, 44.04, 44.09-A, 47.00 e 52.00 são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(5), (6), (7), (8), (9), (10), (11), (12), (13), (14), (15) e (4) Inclui 800, 1000, 2000, 400, 500, 1100, 200, 3682, 100, 100, 833 e 833 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Setembro de 1985. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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