Declaração , de 8 de Agosto
De ter sido rectificada a Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho [alterações ao Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro (regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais)]
Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão o texto da redacção dada pela Lei 14-B/85, de 10 de Julho (publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, 2.º suplemento, de 10 de Julho de 1985), ao n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, promova-se a respectiva rectificação ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, e no artigo 123.º do Regimento, nos termos seguintes:
Artigo 18.º
(Requisitos formais de apresentação)
1 - A apresentação das candidaturas consiste na entrega da lista contendo os nomes e demais elementos de identificação dos candidatos e da declaração por todos assinada, conjunta ou separadamente, de que aceitam a candidatura e ainda da declaração, sob compromisso de honra, ilidível a todo o tempo, de que não se encontram feridos de incapacidade, declarações sem necessidade de reconhecimento notarial.
Assembleia da República, 25 de Julho de 1985. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485242.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-09-29 -
Decreto-Lei
701-B/76 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.
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1983-07-29 -
Lei
6/83 -
Assembleia da República
Publicação, identificação e formulário dos diplomas.
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1985-07-10 -
Lei
14-B/85 -
Assembleia da República
Altera os arts. 14º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º, 22º, 23º, 25º, 27º, 28º, 70º, 77º e 149º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro (regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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