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Decreto do Governo 21/85, de 10 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento de Uniformes da Guarda Fiscal (RUGF). Revoga o Decreto n.º 24054, de 22 de Junho de 1934, a Portaria n.º 752/78, de 19 de Dezembro, e demais legislação correlacionada

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 21/85

de 10 de Julho

Considerando que o actual Regulamento de Uniformes da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto 24054, de 22 de Junho de 1934, sofreu várias alterações;

Reconhecendo-se a necessidade de condensar num só diploma todas as disposições legais que o modificaram:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado e mandado pôr em execução o Regulamento de Uniformes da Guarda Fiscal (RUGF), que faz parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto 24054, de 22 de Junho de 1934, a Portaria 752/78, de 19 de Dezembro, e demais legislação correlacionada.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Assinado em 5 de Maio de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Maio de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Regulamento de Uniformes de Guarda Fiscal (RUGF)

CAPÍTULO I

Artigos de uniforme

SECÇÃO I

Generalidades

101 - Sob a designação de artigos de uniforme agrupam-se as peças de vestuário e outros que, quando usados, identifiquem, por simples observação visual, os seus utentes com o corpo militar a que pertencem, bem como a posição hierárquica e função que ocupam e desempenham dentro do mesmo.

102 - Para facilidade de consulta, os artigos de uniforme são descritos por ordem alfabética.

Todas as referências a medidas, bem como a cotagem, dos desenhos, vão expressas em centímetros.

SECÇÃO II

Descrição

103 - Barrete tradicional (fig. 1.1):

103.1 - Praças:

Compreende pala, parte tronco-cónica e copa de tecidos das cores azul-escuro igual ao do uniforme n.º 1 e azul-maria-luísa e tanto a copa como a boca têm a forma aproximada de uma elipse.

a) A diferença de dimensões entre os eixos correspondentes das elipses, formadas pela copa e pela boca do barrete, deve ser de 1,5 cm, tendo o barrete na frente a altura de 9 cm e na retaguarda 9,5 cm;

b) A pala é de polimento preto com o comprimento de 6 cm e deve ser inserida na parte inferior de modo a fazer um ângulo de 120º com a parte lateral do barrete;

c) O tecido da parte superior (copa) é da cor azul-escuro igual ao do uniforme n.º 1 e ligado à parte lateral por uma costura em toda a volta;

d) A parte lateral é de dois tecidos de cores diferentes ligados também por uma costura em toda a volta. A parte superior à costura é de pano azul (conhecido no mercado por «maria-luísa») a parte inferior à mesma costura, de pano azul-escuro, igual ao da copa e com a altura de 4,5 cm. Na parte superior (sobre o tecido azul-maria-luísa) serão colocados, na vertical, trancelins dourados de 0,3 cm de espessura (à frente, à retaguarda e lateralmente), por forma a dividi-la em quartos. Equidistantes dos trancelins laterais, 2 orifícios com ilhós para ventilação, a 3 cm um do outro, e também equidistantes da costura da copa e da costura da parte superior com a parte inferior;

e) No centro da copa tem 1 botão metálico dourado (imitando cordão dourado enrolado) em forma de calote esférica;

f) Na frente e a meio da altura tem uma chapa estrelada em metal dourado, do modelo da fig. 3.3, e por cima daquela, sobre a costura vertical, deve ser colocado o número ou monograma da unidade a que o militar pertencer;

g) O circuito do bordo inferior do barrete, em toda a sua extensão e na parte interna, é acompanhado por um vivo de oleado preto brilhante;

h) No barrete, quando fazendo parte do grande uniforme, ou uniforme n.º 1, usa-se o francalete n.º 2 (fig. 1.1) dourado com 1,2 cm de largura ligado lateralmente à parte inferior do barrete por dois botões de metal dourado pequenos (fig. 2.6 - B). Quando fazendo parte do uniforme n.º 2, e só para soldados, o francalete n.º 2 é substituído pelo francalete n.º 3 (fig. 1.1) do mesmo feitio e largura do n.º 2, mas em polimento preto.

103.2 - Sargentos:

De feitio igual ao das praças, diferenciando-se apenas no trancelim colocado na parte lateral, que será duplo, isto é, formado por 2 trancelins de 0,3 cm de largura, distanciados entre si de 0,2 cm. Sempre com francalete n.º 2 (fig. 1.1) dourado com 1,2 cm de largura com todos os uniformes.

103.3 - Oficiais, sargentos-mores, chefes e ajudantes:

De feitio igual ao dos sargentos e praças, diferenciando-se no seguinte:

a) Os trancelins dos ornatos têm a largura de 0,5 cm;

b) O francalete n.º 1, de cordão de ouro do padrão da fig 1.1, ligado ao barrete por meio de 2 botões de metal dourado, pequenos (fig 2.6-A);

c) A pala dos barretes dos oficiais superiores tem sobre o rebordo um galão dourado de 0,5 cm, que é dobrado, superior e inferiormente, por uma tira de serrilha dourada, igual à do botão da copa do barrete;

d) A copa do barrete tem um ornato de galão dourado de 0.5 cm (fig 1.1), tendo ao centro 1 botão de folha, com a forma de calote esférica, forrado e coberto de serrilha dourada;

e) A costura, que na parte lateral liga os 2 tecidos (azul-escuro e azul-maria-luísa), é avivada com o mesmo tipo de galão dourado de 0,5 cm, conforme os postos:

1) Para alferes - um só galão colocado sobre a costura transversal do barrete;

2) Para tenente - igual ao anterior, mas tendo mais 1 galão colocado acima, com intervalo de 0,3 cm;

3) Para capitão - igual ao anterior, mas tendo mais 1 galão colocado acima do superior, com intervalo de 0,3 cm;

4) Para major - igual ao anterior, mas tendo 2 galões unidos e o superior afastado do meio 0,5 cm;

5) Tenente-coronel - igual ao anterior, mas tendo mais 1 galão acima do superior, com intervalo de 0,3 cm;

6) Para coronel - igual ao anterior, mas tendo mais 1 galão colocado acima do superior, com intervalo de 0,3 cm;

f) Na frente e a meio da altura tem uma chapa estrelada em metal dourado do modelo da fig. 3.3 e por cima daquela, sobre a costura vertical, deve ser colocado o número (fig. 3.13) ou monograma da unidade (fig. 3.12) a que o militar pertencer.

104 - Bivaque (fig. 1.2):

104.1 - Bivaque n.º 1:

É de tecido azul 100% lã igual ao usado para o uniforme n.º 1; peça superior da copa unida às duas laterais com costuras longitudinais; abas laterais cosidas atrás uma à outra; forro interior de tecido liso, azul-cinza, reforçado com uma tira de napa ou pelica, que ajusta à cabeça; nos rebordos das abas laterais leva um vivo dourado da largura de 0,4 cm.

Na peça superior da copa, à frente e no lado esquerdo a cerca de 2 cm da costura vertical, é colocada a estrela média da Guarda Fiscal (fig. 3.9) encimada pelo monograma ou número da unidade.

104.2 - Bivaque n.º 2:

Idêntico ao bivaque n.º 1, com as seguintes diferenças:

a) É de tecido de cotim em lã poliéster igual ao usado para o uniforme n.º 2;

b) O forro interior é de tecido liso cinzento;

c) Nos rebordos das abas leva um vivo em tecido azul-maria-luísa de 0,4 cm de largura.

105 - Blusão do uniforme n.º 2 (fig. 1.3):

É de tecido de cotim em lã poliéster cinzento; gola aberta com bandas e abotoa ao meio do peito com 4 botões de metal dourado, grandes (fig. 2.6-A/B), sendo o primeiro pregado abaixo da junção das bandas e o último na linha da cintura e no mínimo a 3 cm do cinto; o cinto com 5,5 cm de largura e com a ponta em bico saliente de 6 cm trespassa e abotoa com 2 botões pequenos de metal dourado (fig. 2.6-A/B) e com um botão de massa no interior (fig. 2.6-D); ombros com reforço do mesmo tecido, pespontado, e platinas com botões de metal dourado pequenos; duas algibeiras superiores, com macho de 3 cm e pestana com o tamanho total de 12,5 cm x 16 cm; as pestanas são em bico e abotoam com botões pequenos de metal dourado; costas inteiras de largura até ao meio das cavas e tem duas pinças desde o cinto, no sítio das ancas e na direcção das omoplatas; mangas abertas na costura do cotovelo, com punho de 5,5 em de largura, em bico, que sobrepõe e abotoa com um botão pequeno de metal dourado; na gola leva carcelas (fig. 1.14).

106 - Boné do uniforme n.º 1 para motorista (fig. 1.4):

Constituído por pala, carcaça cilíndrica, copa, emblemas e francalete n.º 2 dourado (fig. 1.1) amovível, como a seguir se descrimina:

a) Pala preta, rígida, de matéria plástica;

b) Carcaça cilíndrica: estrutura de cartão prensado ou outro material adequado; revestimento exterior com tecido azul-escuro, idêntico ao do uniforme n.º 1, com uma costura na orla inferior; e 2 botões pequenos de metal dourado, pregados imediatamente acima da pala na parte cilíndrica, levando por cima destas uma tira da mesma largura, em tecido azul-maria-luísa; é revestida interiormente com uma tira de carneira a toda a altura;

c) Copa: formada por tampo e quartos, fazendo estes ligação à parte cilíndrica; tampo revestido interiormente com forro plástico transparente e exteriormente com o mesmo tecido da carcaça cilíndrica;

d) Na frente: por cima da costura dos dois quartos um emblema (fig. 3.14) assente em pano azul-escuro com palma de fio dourado e a meio uma estrela média (fig. 3.9);

e) Na cinta da carcaça e ao centro da tira azul-maria-luísa leva o número ou monograma da unidade.

107 - Boné do uniforme n.º 2 para motorista (fig. 1.4):

Idêntico ao descrito no n.º 106, com as seguintes diferenças:

a) O revestimento exterior é de tecido de cotim em lã poliéster (do uniforme n.º 2);

b) Para soldados leva o francalete n.º 3 preto de polimento (fig. 1.1).

108 - Bota de meio cano M/77 (fig. 1.5):

Preta, em calfe com altura entre 20 cm e 25 cm, sem biqueira e fechando com atacadores pretos em 10 pares de furos.

109 - Calça impermeável (fig. 1.6):

Em tecido de nylon impermeabilizado, azul-escuro, sem forro; na bainha, sob a folha da frente, um elástico em cujas extremidades tem presilhas do mesmo tecido das calças, com botões de mola para ajustamento à perna; o ajustamento à cintura é idêntico ao da bainha, correndo o elástico e presilhas entre os golpes da traseira.

110 - Calça do uniforme de gala (fig. 1.7):

a) É confeccionada com o mesmo tecido do dólman e bainhas lisas com a largura de 24 cm a 26 cm; comprimento de forma a cobrir completamente as peúgas;

b) Na frente quatro pregas, sendo duas a definir os vincos das calças e as outras a meia distância entre aquelas e as costuras laterais;

c) Bolsos laterais convencionais no prolongamento das costuras exteriores; um bolso traseiro do lado direito metido a 5 cm da costura do cós, que abotoa ao centro com um botão da calça (fig. 2.6-D); no lado esquerdo, à frente e junto ao cós, bolsos com rasgo horizontal a partir da prega que marca os vincos das calças por fora;

d) Cintura justa, com cós de 4 cm de largura e com 7 passadores para cinto.

111 - Calça do uniforme n.º 1 (fig. 1.7):

Idêntica à calça do uniforme de gala descrito no n.º 110.

112 - Calça do uniforme n.º 2 (fig. 1.7):

De tecido cinzento, cotim em lã poliéster, e feitio idêntico à calça do uniforme de gala descrito no n.º 110.

113 - Camisa azul de manga comprida (fig. 1.8):

De tecido azul-claro, mesclado, cintada; pespontos a 0,5 cm no colarinho, platinas e portinholas a 0,1 cm nos bolsos:

a) Na frente 2 bolsos sobrepostos com macho, com portinholas em bico com vértice ao centro, e casa para o botão; abotoa com 6 botões de massa, brancos, pequenos; colarinho convencional, com esticadores e furos situados um de cada lado em posição simétrica e a meio das bissectrizes imaginárias que vão dos vértices dos bicos para a dobra;

b) Mangas com rasgos de pestanas sobreposta de 2 cm, rematadas com punho, que abotoa com 2 botões de massa, brancos, pequenos;

c) Nos ombros platinas de 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas com os ombros, abotoando junto da gola com botões de camisa, por forma a manter um intervalo de 2 cm entre a extremidade da platina e a gola.

114 - Camisa azul de meia manga (fig. 1.9):

Idêntica à de manga comprida descrita no n.º 113, com excepção de que:

a) Abotoa à frente com 5 botões de massa, brancos, pequenos;

b) As mangas são curtas, estendendo-se até 5 cm a 7 cm acima do cotovelo e rematam com bainhas exteriores.

115 - Camisola de meia gola (fig. 1.10):

De 100% lã azul, meia gola, punhos e cós da cintura de malha canelada; platinas fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões de massa, azuis, pequenos, circulares, com orifício no pé, da mesma cor do tecido.

116 - Capote (fig. 1.11):

De tecido de mescla azul; pespontos a 1,5 cm; ligeiramente cintado e com cinto do mesmo tecido e fivela de metal amarelo (fig. 1.11) tem um comprimento de 10 cm a 15 cm abaixo da curvatura do joelho, forros em serafina preta:

a) Na frente: aberto no peito; banda larga com gola redonda; na gola são colocadas de um e outro lado as carcelas (fig. 1.13) que levam ao centro uma estrela média; com duas ordens de três botões grandes de metal dourado, dispostos verticalmente, abotoando com os botões do lado direito; quando se usar fechado, abotoa com mais um botão de massa, médio, preto, que se encontra debaixo da gola do mesmo lado; abaixo da linha da cintura, 2 bolsos metidos com portinholas direitas;

b) As mangas são fechadas e ornamentadas com 2 botões de metal dourado, pequenos, ficando um a 4 cm da linha da manga e o outro a 8 cm;

c) Atrás: costura a meio das costas, aberta, a partir da linha da cintura até à orla inferior com macho sobreposto e abotoando com 4 botões pequenos de metal dourado;

d) Platinas fixadas na costura da manga com o ombro e abotoando junto da gola com um botão pequeno de metal dourado, por forma a manter um intervalo entre a extremidade da platina e a gola de 1 cm a 2 cm.

117 - Capuz impermeável (fig. 1.12):

Em tecido de nylon impermeabilizado, azul-escuro, com forro amovível, acolchoado, fixado por botões de mola; ajusta à cara por cordão sob bainha, apertando sob o queixo e fixa ao casacão por botões de mola; com corte que permite o seu uso com o barrete tradicional.

118 - Carcelas para capote (fig. 1.13):

Em tecido azul-maria-luísa, orladas de trancelim dourado, de 0,3 cm, com ramagem na parte superior, conforme modelo e dimensões da figura:

a) Para oficiais: usam-se com a estrela média (fig. 3.9) na parte superior junto à ramagem e os emblemas das armas ou serviços na parte inferior;

b) Para sargentos-mores, chefes, ajudantes, sargentos e praças: usam-se com a estrela média ao centro.

119 - Carcelas para dólman e blusão (fig. 1.14):

Em tecido azul-maria-luísa, orladas de trancelim, dourado, de 0,3 cm, com ramagem na parte superior, conforme modelo e dimensões da figura. O seu uso é idêntico ao descrito, nas alíneas a) e b) do n.º 118.

120 - Casacão impermeável (fig. 1.15):

Em tecido de nylon impermeabilizado, azul-escuro; forro completo, acolchoado com pasta de poliéster, amovível, por fechos de correr; abotoa à frente com botões de mola e fecho de correr sob carcela; ajusta ao corpo, na cintura e na orla inferior, por 2 cordões que correm sob bainha, apertando por laço, à frente; espelhos à frente e atrás soltos, para respiração, os quais formam a manga em quimono; sob os espelhos, rede para respiração; 2 bolsos interiores, horizontais, à altura do peito, cuja abertura fica sob o espelho; o bolso esquerdo tem no espelho, a 3 cm do bico, apenas a parte superior do botão de mola (não abotoa); o bolso direito tem no espelho, a 3 cm do bico, apenas a parte superior do botão de mola em simetria com o do lado esquerdo; no interior do espelho uma presilha fixada pela parte superior do botão de mola, a qual abotoa num botão de massa, pequeno, fixado na parte superior do bolso sob o espelho, a fim de proporcionar a colocação do crachá; 2 bolsos de baixo, a toda a largura dos quartos dianteiros, oblíquos, cuja abertura é por sobreposição do tecido do próprio dianteiro os quais fecham com fita adesiva tipo Velcro e possuem, tal como os bolsos do peito, apenas a parte superior do botão de mola; presilhas nas mangas com botões de mola para ajustamento ao pulso; platinas nos ombros, com passadores e botões de mola.

121 - Charlateiras (fig. 1.16):

De metal dourado, em 10 escamas; forradas de pano azul-ferrete; na extremidade (do lado da gola do dólman n.º 1) um botão pequeno de metal dourado (fig. 2.6-D).

122 - Cinto de cerimónia (fig. 1.17):

a) Para oficiais, sargentos-mores, chefes e ajudantes (fig. 1.17):

Em liga de seda azul-maria-luísa, com 3 listas tecidas a ouro, 2 junto às orlas e 1 central; a largura do cinto é de 5 cm e a das listas tecidas a ouro 1 cm; é forrado de veludo azul-maria-luísa; tem, no forro, um botão de massa, azul, médio, no lado esquerdo e junto à orla inferior, onde prende a ferragem da suspensão de espada, une por meio de uma fivela de metal dourado (fig. 1.17) e é ajustado à cintura por ilhós, no forro, separados entre si de 2,5 cm em duas sequências, equidistantes 14 cm das extremidades, no total de 16 ilhós;

b) Para sargentos e praças (fig. 1.17):

Em liga de seda azul-maria-luísa, com 3 listas tecidas a ouro, 2 junto às orlas e 1 central; a largura do cinto é de 5 cm e a das listas tecidas a ouro de 0,5 cm; é forrado de veludo azul-maria-luísa; une por meio de uma fivela de metal dourado e é ajustado à cintura por ilhós, no forro, separados entre si de 2,5 cm em 2 sequências, equidistantes 14 cm das extremidades, no total de 16 ilhós.

123 - Cinto, de precinta (fig. 1.18):

De precinta azul com 3,3 cm de largura, rematando num dos extremos por ponta metálica e no outro por uma fivela cromada, de correr, tendo gravado em relevo as letras GF, sobrepostas.

124 - Cinturão de cabedal branco (fig. 1.19):

De 5 cm da largura, em calfe branco; forrado a camurcina branca; o forro tem, interiormente, junto de cada extremidade, um colchete e é composto por uma sequência de ilhós separados entre si de 2,5 cm, terminando a 14 cm de cada extremidade, os quais se destinam à introdução do colchete para ajustamento ao corpo; fivela em metal amarelo-dourado tendo ao centro, em relevo, a estrela da Guarda Fiscal, circundado exteriormente por um laurel, também em relevo; sob a fivela, uma protecção em calfe branco de 6 cm de largura, cosida a passador, que corre sobre o cinto.

125 - Cordões e agulhetas (fig. 1.20):

a) Para oficiais, sargentos-mores, chefes e ajudantes:

Em fio de prata tecido com retrós azul-maria-luísa na proporção de 40% e agulhetas em metal dourado;

b) Para sargentos e praças:

Em tecido de lã branca e agulhetas em metal dourado;

c) Usam-se pendentes do ombro esquerdo e prendem à frente, no botão superior de metal dourado pregado na linha de fixação dos botões dos bolsos superiores do dólman do uniforme n.º 1.

126 - Dólman do uniforme de gala (fig. 1.21):

De tecido azul-escuro, 100% lã, pesponto a 0,2 cm, ligeiramente cintado; comprimento definido pela linha de inserção do dedo polegar, com o braço estendido, ao longo da perna, em posição vertical; forros de tecido preto, à excepção do das mangas, que deve ser de forro claro:

a) A frente é de uma só peça, apertando o dólman ao meio do peito por 8 botões, grandes, de metal dourado (fig. 2.6-A), o primeiro dos quais é pregado a cerca de 3 cm abaixo da gola e o último na cintura;

b) Atrás, da cinta para cima, é formado por 3 peças, 1 central e 2 meios quartos laterais. Da cinta para baixo, é formado por 4 peças, sendo 2 laterais, a continuação dos meios quartos, e as 2 restantes formando a abertura, da cinta à base inferior, tendo, de cada um dos lados, uma aplicação em feitio de bico de portinhola, com 3 botões de metal, grandes, de cada um dos lados;

c) O dólman tem nos ombros passadeiras bordadas a ouro, assentes em tecido azul do mesmo uniforme e conforme o modelo em uso no uniforme n.º 1 para oficial, destinadas a fixar as dragonas, cujo gancho deve enfiar noutras passadeiras de tecido idêntico ao dólman, colocadas perto da gola, de forma a manter aquelas na posição correcta. As primeiras são colocadas a 1 cm da costura da manga e as segundas a 7 cm desta;

d) Mangas fechadas com 2 botões pequenos de metal dourado (fig. 2.6-A) junto à costura do cotovelo, ficando o primeiro a 4 cm e o segundo a 7 cm da linha da manga. Os canhões das mangas, em bico, são de veludo preto, assentando sobre eles os galões das patentes respectivas; o canhão na sua parte baixa fica a 9 cm da linha da manga e na sua parte alta a 16 cm;

e) A gola, de veludo preto, tem na parte superior um vivo de pano preto de 0,3 cm de largura e sobre ela, de um e de outro lado, assentam carcelas (fig. 1.14). No interior da gola tem um colarinho em plástico ou pano de seda branca;

f) O dólman tem, do lado esquerdo do corpo, na altura da costura da ilharga, uma fenda, que deve ficar coberta pela faixa e que serve para dar passagem à suspensão da espada.

127 - Dólman do uniforme n.º 1 (fig. 1.22):

De tecido azul-escuro, 100% lã, pesponto a 0,2 cm, ligeiramente cintado; comprimento definido pela linha de inserção do dedo polegar, com o braço estendido, ao longo da perna, em posição vertical, forros de tecido preto, à excepção do das mangas, que deve ser sargelim claro:

a) Na frente, 2 bolsos sobrepostos, com macho ao centro, na altura do peito, rectangulares, com os cantos inferiores ligeiramente redondos, cujas portinholas em bico, ao centro, abotoam com 2 botões pequenos de metal dourado; outros 2 bolsos, nas abas, estes rectangulares, cujas portinholas, também em bico, ao centro, abotoam com botões pequenos de metal dourado; bandas com dentes de 3,5 cm, em esquadria; fecha com 4 botões grandes de metal dourado, dispostos verticalmente, sendo o superior pregado na linha de fixação dos botões dos bolsos superiores e o último na linha de fixação das portinholas dos bolsos inferiores;

b) Mangas, fechadas com 2 botões pequenos de metal dourado, junto à costura do cotovelo, ficando o primeiro a 4 cm e o segundo a 7 cm da linha da manga;

c) Atrás, costura a meio das castas, aberta desde um ponto 3 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior;

d) Nos ombros, sobre as costuras, passadeiras com 4,5 cm em galão dourado de 0,6 cm assente em tecido azul do mesmo uniforme (fig. 122) para sargentos e praças e passadeiras bordadas a ouro com 8,5 cm por 2 cm também assentes no mesmo tecido (fig. 1.22) para oficiais, sargentos-mores, chefes e ajudantes, colocadas a 1 cm da costura da manga e a 7 cm desta, um passador feito em linha, fazendo um cordão, para fixação das charlateiras ou dragonas e cordões usados no grande uniforme;

e) Na gola, 2 carcelas, uma de cada lado, a 0,3 cm das extremidades do dente e da gola, com uma estrela média (fig. 3.9) ao centro;

f) Nos golpes das cavas e a 3 cm da pestana dos bolsos das abas, um orifício cascado para passagem de um gancho em metal dourado (fig. 1.22) para suspensão do cinturão; o gancho está fixado a uma presilha amovível, do mesmo tecido do forro, a qual abotoa por meio de um botão pequeno de tipo corrente (fig. 2.6-C) fixado interiormente ao tecido do dólman e no golpe da cava, por forma que o conjunto gancho-presilha fique entre o forro e o tecido do dólman e manuseado através de uma fenda aberta na costura do golpe de cava do forro.

128 - Dólman do uniforme n.º 2 (fig. 1.23):

É de tecido de cotim em lã poliéster cinzento, tem a golo aberta com bandas e abotoa ao meio do peito com 4 botões grandes de metal dourado, sendo o primeiro pregado abaixo da junção das bandas e o último na linha da cintura, junto ao bordo superior da fivela do cinto.

Tem 4 algibeiras exteriores, sendo as 2 superiores com macho e pestana com 14 cm x 12,5 cm, as 2 inferiores com pestana com 19 cm x 17 cm. As 4 pestanas são em bico e abotoam por botões pequenos de metal dourado.

A costura da pestana das algibeiras inferiores fica junto do bordo superior do cinto. O dólman tem uma só costura, ao centro, nas costas, e é aberto atrás, desde o cinto até à orla inferior. Nas extremidades das mangas são pregados 2 botões iguais aos das algibeiras, distanciados entre si 3 cm e o segundo botão dista da extremidade da manga cerca de 4 cm. Na gola tem carcelas (fig. 1.14).

As carcelas são orladas de trancelim dourado, de 0,3 cm, têm ramagem na parte superior, são cosidas à gola com linha azul e sobre elas é colocada a estrela média (fig. 5.9). O dólman usa-se com cinto do mesmo tecido ou com cinturão de cabedal. O cinto de tecido tem uma fivela de metal amarelo e fusilhão e 6 ilhós caseados. Para passagem do cinto ou do cinturão o dólman tem 2 passadores de fazenda. O dólman tem, interiormente, reforços do mesmo tecido entretelados e um bolso interior de cada um dos lados, com botão.

Nos ombros tem platinas fixas, que abotoam num botão pequeno de metal dourado, nas quais se enfiam passadores de pano azul-ferrete com distintivos dos diversos postos.

129 - Dragonas (fig. 1.24):

a) Para uniforme de gala - pala de metal dourado, em escamas; franja solta, de canutilhos de ouro de lustro n.º 2 com 7,5 cm de comprimento; forradas de pano azul-ferrete e com botões pequenos de metal dourado (fig. 2.6-A);

b) Para grande uniforme-pala de metal dourado, em escamas; forradas de pano encarnado e com botões pequenos de metal dourado, (fig. 2.6-A).

130 - Gabardina (fig. 1.25):

Em tecido impermeável azul-escuro com capuz amovível e cinto; abotoa à frente com 5 botões, sob carcela; forrada, com rede para respiração; espelhos à frente e atrás, soltos, para respiração, os quais formam a manga em químono; à frente, do lado direito, sob o espelho, um botão pequeno, preto; com platinas nos ombros; costura atrás, com abertura.

131 - Gravata preta (fig. 1.26):

De tecido liso, preto; sem brilho; de feitio corrente.

132 - Luvas brancas (fig. 1.27):

De pelica, algodão ou nylon; abotoam com botões de luva brancos (fig. 2.6-F).

133 - Luvas cinzentas (fig. 1.27):

De pelica, algodão ou nylon; abotoam com botões de luva cinzentos (fig. 2.6-F).

134 - Peúgas (fig. 1.28):

De lã ou algodão; pretas e lisas; ajustadas a meio da perna por canhão elástico.

135 - Sapatos pretos (fig. 1.29):

Pretos, de calfe liso, com pespontos a imitar biqueira, rasto de sola e salto de borracha, fechando com atacadores em 5 pares de furos.

136 - Sapatos pretos de polimento (fig. 1.29):

Idênticos aos sapatos pretos descritos no n.º 135.

137 - Suspensão de espada para cinto de cerimónia (fig. 1.17):

Em liga de seda azul-maria-luísa, com 3 listas tecidas a ouro, 2 junto às orlas e 1 central; de dupla face, sendo a sua largura de 2,5 cm e a das listas de 0,5 cm, tendo num dos extremos uma ferragem dourada que prende no botão do cinto e no outro um gato de tornel em mola, também dourado, para prender nos arganéus da bainha da espada; na ferragem que prende no botão existe um gancho dourado para suspensão da espada.

138 - Suspensão da espada para cinturão de cabedal branco (fig. 1.19):

Em calfe branco de 2 cm de largura; ligada ao passador que corre sobre o cinturão por uma argola quadrada em metal dourado; na extremidade, gancho com mosquetão.

CAPÍTULO II

Artigos variados

SECÇÃO I

Generalidades

201 - Sob a designação de artigos variados agrupam-se peças de vestuário e outros artigos que completam os uniformes, substituem artigos desses uniformes ou se usam independentemente deles para fazer face a exigências específicas de serviço, para proteger os uniformes ou as pessoas e para melhorar a apresentação geral do pessoal.

202 - Os artigos variados são descritos por ordem alfabética para facilidade de consulta e cotados em centímetros.

SECÇÃO II

Descrição

203 - Apito (fig. 2.1):

Em metal cromado conforme modelo e dimensões da figura.

Usa-se em actividade operacional.

204 - Batas para barbeiro (fig. 2.2):

Em algodão branco ou mistura de algodão e fibra; pespontos a 0,3 cm; comprimento até aproximadamente à altura do joelho; abotoa à frente sobre o lado direito, junto à costura do ombro, com 6 botões de tipo corrente, médios, brancos; meio cinto, atrás, cosido nas costuras laterais; costura atrás com abertura:

a) Gola de decote redondo;

b) Na frente, 3 bolsos rectangulares sobrepostos, sendo 2 abaixo da linha da cintura e 1 sobre o lado esquerdo do peito;

c) Mangas compridas fechadas;

d) Sem platinas nos ombros.

Usa-se no interior das respectivas instalações e no exercício das respectivas funções.

205 - Batas para serviço de limpeza (fig. 2.3):

Em algodão ou algodão com fibra: azul-maria-luísa, pespontos a 0,3 cm, comprimento até aproximadamente à altura do joelho; abotoa à frente com 6 botões de tipo corrente, médios, brancos, cintada e com meio cinto de 4 cm de largura, atrás, cosido nas costuras laterais:

a) Colarinho sem cós, pespontado, cujas pontas formam bandas;

b) Na frente, 2 bolsos sobrepostos, de fundo redondo, abaixo da linha da cintura;

c) Mangas compridas, abertas, com punhos abotoando com um botão do tipo corrente, médio, branco.

Para pessoal feminino, assalariado, no interior das respectivas instalações e no exercício das respectivas funções.

206 - Batas para serviço de saúde (fig. 2.4):

Em algodão branco ou mistura de algodão e fibra; pespontos a 0,3 cm; comprimento até aproximadamente à altura do joelho; abotoa atrás com 5 botões de tipo corrente, médios, brancos, desde a gola até cerca de 30 cm abaixo; cinto do mesmo tecido, de 5 cm de largura cosido à costura, à frente, apertando por laço atrás; costura longitudinal à frente sem abertura:

a) Gola de decote redondo;

b) Na frente, 3 bolsos rectangulares sobrepostos, sendo 2 abaixo da linha da cintura e 1 sobre o lado esquerdo do peito;

c) Mangas compridas fechadas;

d) Nos ombros, platinas que abotoam em botões de tipo corrente, pequenos, brancos.

Usam-se no interior das respectivas instalações e no exercício das respectivas funções, em enfermarias, postos de socorros e farmácias.

207 - Bota de lona (fig. 2.5):

a) De lona de algodão, branca; solas e biqueiras de borracha; reforços a toda a volta, também de borracha; cano baixo de 10 cm a 15 cm;

b) Para todo o pessoal.

Usam-se na prática de actividades gimnodesportivas.

208 - Botões (fig. 2.6):

Os botões utilizados nos diferentes artigos do presente Regulamento obedecem aos padrões a seguir especificados:

a) «Guarda Fiscal»:

1) Para oficiais, sargentos-mores, chefes e ajudantes (fig. 2.6-A) - de metal dourado; circulares; têm gravado em relevo o monograma da GF; com ramagem; de dois tamanhos: grandes e pequenos;

2) Para sargentos e praças (fig. 2.6-B) - idênticos aos anteriores, mas sem ramagem;

b) De tipo corrente (fig. 2.6-C) - de massa, brancos, azuis e pretos; circulares, de rebordo fino; com 2 ou 4 furos; de 3 tamanhos: grandes, médios e pequenos;

c) De calça (fig. 2.6-D) - de massa, pretos e cinzentos; circulares, de rebordo fino; com 4 furos;

d) De camisa (fig. 2.6-E) - de massa imitando madre-pérola, brancos; circulares; com 2 furos;

e) De luva (fig. 2.6-F) - de massa, brancos e cinzentos; circulares; com 2 furos;

f) De mola (fig. 2.6-G) - de metal, circulares.

209 - Calção desportivo (fig. 2.7):

a) De sarja branca; fechado, estendendo-se até ao meio da coxa; ajustado à cintura por meio de dois elásticos que trabalham em bainhas separadas e sucessivas a toda a volta da cintura; nas pernas, orlas inferiores com bainhas; de lado, exteriormente, uma fita de nylon, de 3 cm, do cós à orla inferior da bainha, tendo 3 faixas da mesma largura, nas cores azul-maria-luísa as exteriores e branca a central e com fenda vertical de 4 cm na perna, coincidente com a parte branca da fita;

b) Para todo o pessoal.

Usa-se na prática de actividades gimnodesportivas.

210 - Calças para serviço de limpeza (fig. 2.8):

a) De zuarte azul-ferrete; ajustadas à cintura; sem bolsos; cós aberto na costura lateral esquerda, abotoando com botão preto, pequeno, do tipo corrente; na mesma costura e desde o cós um fecho éclair de 15 cm;

b) Para pessoal feminino, assalariado, no interior das respectivas instalações e no exercício das respectivas funções.

211 - Camisola desportiva de meia manga (fig. 2.9):

a) De malha de algodão azul-maria-luísa, decote pequeno, circular; debruada com malha no decote e nas orlas das mangas;

b) Para todo o pessoal.

Usa-se na prática de actividades gimnodesportivas.

212 - Camisola desportiva sem manga (fig. 2.10):

a) De malha de algodão azul-maria-luísa, decote franco; debruada com malhas no decote e nas alças;

b) Para todo o pessoal.

Usa-se na prática de actividades gimnodesportivas.

213 - Capacete para motociclista (fig. 2.11):

a) Branco, em poliéster reforçado com fibra de vidro; interiores revestidos, almofadados, pretos; exteriormente, na parte inferior do seu bordo, duas listas, uma reflectora e outra luminescente de cor azul-maria-luísa; exterior e frontalmente, emblema da Guarda Fiscal tipo autocolante; ajusta por meio de francalete com protecção para o queixo; pala branca exterior, amovível, em matéria plástica;

b) Usa-se de acordo com o Código da Estrada, salvo determinação contrária superiormente expressa;

c) Distribui-se como equipamento aos militares que prestam serviço como motociclistas e ciclomotoristas.

214 - Casaco para serviço de messes (fig. 2.12):

a) De tecido azul-escuro, 100% lã, pespontos a 0,2 cm, ligeiramente cintado, comprimento definido pela linha de inserção, do dedo polegar, com o braço estendido, ao longo da perna, em posição vertical, forros de tecido preto, à excepção do das mangas, que deve ser de sargelim claro:

1) Na frente, 3 bolsos metidos, sendo 1 sobre o lado esquerdo do peito e 2 nas abas;

2) Paletó com bandas de jaquetão encapadas em tecido de seda, preto;

3) Abotoa à frente, na linha da cintura, por um botão simples ou de carrinho, médio, azul-escuro, do tipo corrente;

4) Mangas fechadas, com um botão pequeno, azul-escuro, do tipo corrente, junto à costura do cotovelo e a 4 cm da linha da manga;

5) Atrás, costura a meio das costas, sem abertura;

b) Para praças.

Usa-se no interior das respectivas instalações e no exercício das respectivas funções.

215 - Fato-macaco (fig. 2.13):

a) É de zuarte azul-ferrete, gola de voltar, de 5 cm de largura; abotoa à frente por fechos éclair, um do tipo calça, de 15 cm a 18 cm, e outro de maior espessura e resistência na continuação até à gola, cobertos por uma pestana; na frente, à altura do peito, 2 bolsos exteriores com macho e pestana; abaixo da linha da cintura, 2 bolsos, rasgados na costura da linha lateral; atrás, na cauda, 2 bolsos sobrepostos; meio cinto elástico; mangas com abertura e punho abotoando com um botão pequeno;

b) Para todo o pessoal.

Usa-se em trabalhos de manutenção e limpeza, em instrução e noutras circunstâncias, quando superiormente determinado.

216 - Fato de treino (fig. 2.14):

a) De malha de algodão ou algodão com fibra, cor azul-maria-luísa; composto de blusa e calças:

1) Blusa - com gola, punhos e cós de cintura de malha canelada; gola redonda em feitio de rebuço; na frente, fecho de correr vertical a toda a altura, desde a gola ao cós; na linha da cintura, 2 bolsos oblíquos; mangas compridas, tendo cada uma, exteriormente, uma fita de nylon, de 3 cm, da costura do ombro ao punho, com 3 faixas da mesma largura, nas cores brancas, as exteriores, e azul-maria-luísa, a central;

2) Calças - compridas, sem botões laterais, fechadas à frente; ajustadas à cintura por meio de 2 elásticos, que trabalham em bainhas separadas e sucessivas a toda a volta; ajustamento aos tornozelos com canhões de malha canelada; em cada perna, a partir da orla da boca, fecho de correr vertical de 15 cm a 18 cm; exteriormente, desde a cintura ao canhão do tornozelo, uma fita de nylon idêntica à da bolsa;

b) Para todo o pessoal.

Usa-se na prática de actividades gimnodesportivas.

217 - Pijama (fig. 2.15):

a) De popelina ou flanela de algodão azul-maria-luísa, com vivos brancos; pespontos a 0,1 cm; composto de casaco e calça:

1) Casaco - na frente, abotoa desde a gola com 5 botões de tipo corrente, médios, brancos, dispostos verticalmente; gola voltada, terminando à frente em bicos; na altura do peito, do lado esquerdo, bolso sobreposto rectangular, com pestana cosida; abaixo da linha da cintura, 2 bolsos sobrepostos, rectangulares, com pestana cosida, direita; mangas fechadas;

2) Calças - ajustando na cintura com cordão branco enfiado em bainhas de cós e cujas pontas saem por fenda aberta na face interior;

b) Para todo o pessoal internado em enfermarias.

218 - Robe (fig. 2.16):

a) De flanela de algodão azul-escuro com vivos azul-maria-luísa, pespontos a 0,2 cm; tipo trespasse, apertando com cordão do mesmo tecido; gola em feitio de rebuço; orla inferior de 15 cm a 30 cm abaixo do joelho; na altura do peito, do lado esquerdo, bolso sobreposto rectangular com os cantos inferiores ligeiramente redondos e com pestana cosida; abaixo da linha da cintura, 2 bolsos sobrepostos, rectangulares, com os cantos ligeiramente redondos e com pestana cosida; mangas fechadas, com canhão voltado;

b) Para todo o pessoal internado em enfermarias.

219 - Sapatos de lona (fig. 2.17):

a) De lona de algodão, branca; solas e biqueiras de borracha e reforços a toda a volta, também de borracha;

b) Para todo o pessoal.

Usa-se na prática de actividades gimnodesportivas.

CAPÍTULO III

Distintivos

SECÇÃO I

Generalidades

301 - Destinam-se a representar a Guarda Fiscal, os postos e as unidades.

Os artigos variados são descritos por ordem alfabética para facilidade de consulta e cotados em centímetros.

SECÇÃO II

Descrição

302 - Alfinete de gravata (fig. 3.1):

É a estrela média da Guarda Fiscal com alfinete de segurança e corrente com travessão para adaptação à gravata e ao 3.º botão da camisa, respectivamente.

303 - Braçais de funções de serviço (fig. 3.2):

De tecido de veludo de lã suspensos das platinas por cordão de carneira de 0,5 cm de diâmetro, cores diferentes, conforme a natureza dos serviços a que respeitam.

Assinalam funções de serviço:

a) Braçais de serviço à unidade, com chapa estrelada em fundo vermelho para oficiais, verde para sargentos e amarelo para praças;

b) Braçais de serviço de saúde, com cruz vermelha em fundo branco.

304 - Chapa estrelada (fig. 3.3):

a) É a reprodução da rosa-dos-ventos, em metal dourado, no centro uma calote esférica para colocação do monograma da Guarda Fiscal com laurel em metal prateado;

b) Usa-se no barrete tradicional e nos braçais de serviço à unidade.

305 - Crachá (fig. 3.4):

a) É a reprodução do brasão de armas da Guarda Fiscal, em metal dourado oxidado, incluindo a divisa e respectivas letras de elzevir, maiúsculas; escudo azul, metalizado com estrela de 16 pontas de ouro; suspensão em cabedal preto.

b) Usa-se colocado no lado direito do peito, enfiando a suspensão no botão do respectivo bolso.

306 - Distintivo de identificação individual (fig. 3.5):

a) Em gravoplay azul com fundo branco; na face anterior da placa são gravados os apelidos definidores da paternidade do militar, os quais não devem ultrapassar 13 letras; no caso de maior número de letras, o primeiro apelido será indicado pela inicial seguida de «.»; fixa por 2 alfinetes de mola;

b) Usa-se colocado no lado direito do peito sobre a parte superior da pala do respectivo bolso.

307 - Distintivos de postos:

Para oficiais: (fig. 3.6) - São fixados nas mangas dos dólmanes dos uniformes de gala e uniforme n.º 1 e nas passadeiras que enfiam nas platinas do uniforme n.º 2:

a) Oficiais superiores, capitães e oficiais subalternos-galões largos e ou estreitos; com vivo azul-ferrete de modo a ficarem distanciados entre si 0,15 cm quando sejam da mesma largura ou 0,3 cm quando sejam de larguras diferentes; assentes em passadeiras azul-ferrete para uso nas platinas; assentes em pano azul-ferrete para uso nas mangas:

1) No uniforme de gala cosem-se nas mangas a toda a volta paralelos à orla da mango, ficando os galões largos do lado desta;

2) No grande uniforme e uniforme n.º 1 usam-se os galões normais para oficial, ficando os largos para o lado da orla da manga;

3) Nas platinas e passadeiras os galões largos ficam do lado da manga;

4) Os galões por postos são:

a) Coronel - 1 galão largo e 3 estreitos;

b) Tenente-coronel - 1 galão largo e 2 estreitos;

c) Major - 1 galão largo e 1 estreito;

d) Capitão - 3 galões estreitos;

e) Tenente - 2 galões estreitos;

f) Alferes - 1 galão estreito;

b) Sargentos-mores, chefes e ajudantes (fig. 3.7) - São fixados nas mangas do dólman do uniforme n.º 1 e nas passadeiras que enfiam nas platinas do uniforme n.º 2:

1) As divisas e ou escudo por postos são:

a) Sargento-mor - uma divisa larga e uma estreita encimando escudo, com vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas);

b) Sargento-chefe - uma divisa larga encimando escudo, com vértice para cima (manga) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas);

c) Sargento-ajudante - um escudo;

c) Sargentos e praças (fig. 3.8) - São fixadas nas mangas do dólman do uniforme n.º 1 e nas passadeiras que enfiam nas platinas do uniforme n.º 2:

1) As divisas por postos são:

a) Primeiro-sargento - 4 divisas estreitas com vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas);

b) Segundo-sargento - 3 divisas estreitas, com vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas);

c) Cabo - 2 divisas estreitas com o vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas).

308 - Estrela média (fig. 3.9):

a) É a reprodução da rosa-dos-ventos; em metal dourado; lisas e esmaltadas ao centro na cor azul-maria-luísa; no centro as letras GF douradas;

b) Usa-se:

1) Nos bivaques, fixada na peça superior da copa, à frente, do lado esquerdo e a cerca de 2 cm da costura vertical;

2) Nas carcelas dos dólmanes, capotes e blusões.

309 - Estreia pequena (fig. 3.10):

a) É a reprodução da rosa-dos-ventos; em metal dourado; lisas e esmaltadas ao centro na cor azul-maria-luísa; no centro as letras GF douradas;

b) Usa-se:

1) Nos colarinhos das camisas azuis de manga comprida e meia manga;

2) No alfinete de gravata, à altura do 3.º botão da camisa.

310 - Insígnias de serviço de fronteiras (fig. 3.11):

a) Bordada a linha dourada em fundo de pano de flanela azul-ferrete:

1) Fundo: no formato de um sector de coroa circular de 60º e delimitado por círculos de 11,5 cm e 9 cm de raio;

2) Letras: de 1 cm x 0,6 cm com 0,2 cm de espessura, excepto as do palavra «DE», que terão 0,6 cm x 0,3 cm com 0,1 cm de espessura, formando também um sector de coroa circular de 60º, delimitado por círculos de 11 cm e 9,5 cm de raio;

3) As letras terão uma cercadura em galão dourado com 0,2 cm de espessura distante 0,3 cm dos limites exteriores, do fundo e das letras;

b) Usa-se na parte exterior da manga do braço esquerdo do grande uniforme e uniforme n.º 1, da camisa de meia manga e capote, ficando a parte superior da cercadura em galão dourado, que envolve as letras a 5 cm da prega da manga;

c) Aplica-se com molas.

311 - Monogramas das unidades (fig. 3.12):

a) Em metal prateado, com a configuração e dimensões das respectivas figuras;

b) São os seguintes:

Comando-Geral (fig. 3.12-A);

Centro de Instrução (fig. 3.12-B);

Batalhão de Apoio e Serviços (fig. 3.12-C);

Companhia Independente da Madeira (fig. 3.12-D);

c) Usam-se colocados por cima da chapa estrelada no barrete tradicional da Guarda Fiscal e por cima da estrela média no bivaque.

312 - Números das unidades (fig. 3.13):

a) Em metal prateado, com a configuração e dimensões das respectivas figuras;

b) São os seguintes:

Batalhão n.º 1 (fig. 3.13-A);

Batalhão n.º 2 (fig. 3.13-B);

Batalhão n.º 3 (fig. 3.13-C);

Batalhão n.º 4 (fig. 3.13-D);

Batalhão n.º 5 (fig. 3.13-E);

c) Usam-se colocados por cima da chapa estrelada no barrete tradicional da Guarda Fiscal e por cima da estrela média no bivaque.

313 - Palma para boné de motorista (fig. 3.14):

Em fio dourado bordado à mão do modelo e dimensões indicados na figura; no centro leva a estrela média (fig. 3.9).

CAPÍTULO IV

Plano de uniformes

(ver documento original)

CAPÍTULO V

Dotações e duração

Generalidades

501 - O pessoal da Guarda Fiscal usa os uniformes definidos no capítulo IV deste Regulamento, de acordo com o que se estabelece para cada uniforme, bem como os distintivos constante no capítulo III que lhe forem aplicáveis.

502 - O pessoal do quadro privativo da Guarda Fiscal disporá dos seguintes uniformes:

a) Sargentos-mores, chefes e ajudantes, sargentos e praças:

Grande uniforme;

Uniforme n.º 1;

Uniforme n.º 2;

Fato frio/impermeável;

b) Oficiais:

Uniforme de gala;

Grande uniforme;

Uniforme n.º 1;

Uniforme n.º 2;

Fato frio/impermeável.

503 - Todos os militares obtêm e conservam por conta própria os uniformes e artigos variados que, nos termos do presente Regulamento, lhes competir usar e por forma a apresentarem-se irrepreensivelmente.

504 - Os artigos de uniforme, além de poderem ser adquiridos pelo pessoal referido no parágrafo anterior, podem ser distribuídos eventualmente para permitir o aumento de eficiência na execução de serviços especiais ou em condições especiais, a determinar superiormente.

CAPÍTULO VI

Disposições gerais

SECÇÃO I

Exclusividade de artigos de uniforme

601 - São exclusivos da Guarda Fiscal todos os artigos de uniforme e elementos desses artigos referidos neste Regulamento, com excepção de:

a) Distintivos indicativos dos postos, os quais são idênticos aos usados no Exército;

b) Botas, também idênticas às usadas no Exército.

602 - É vedado o uso dos artigos de uniforme e dos elementos desses artigos exclusivos da Guarda Fiscal aos indivíduos que não pertencem à Guarda Fiscal.

603 - Os artigos de uniforme e os elementos desses artigos exclusivos da Guarda Fiscal não podem ser objecto de venda ou cedência, salvo quando, depois de recolhidos ou inutilizados os seus distintivos e marcas sejam previamente desmanchados e não se possam aproveitar na Guarda Fiscal para outros fins úteis.

SECÇÃO II

Uniformidade de fabrico

604 - Todos os artigos devem ser fabricados com prévia aferição de qualidade, forma e cor dos padrões existentes dos artigos ou seus elementos.

605 - Só é permitido o comércio dos artigos de uniforme e dos elementos de artigos de uniforme exclusivos da Guarda Fiscal que tenham sido fabricados por firmas autorizadas.

SECÇÃO III

Uniformidade de confecção e apresentação

606 - Todo o pessoal da Guarda Fiscal deve impor a respeitabilidade da farda e defender o seu prestígio, apresentando-se devida e rigorosamente uniformizado. Deve igualmente cuidar da limpeza e conservação dos artigos de uniforme e, em obediência às regras para a sua confecção, não lhes introduzir alterações nem as autorizar.

SECÇÃO IV

Época calmosa

607 - Período compreendido entre 15 de Maio e 30 de Setembro para efeitos de uso de uniformes.

CAPÍTULO VII

Artigos de uniforme

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-06-22 - Decreto 24054 - Ministério das Finanças - Comando Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição

    Aprova o regulamento de uniformes para a guarda fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-19 - Portaria 752/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Regulamenta os distintivos correspondentes aos postos de sargento-mor e sargento-chefe da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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