Declaração , de 28 de Junho
De ter sido rectificada a Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 9 de Abril de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 4/85, de 9 de Abril (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 9 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 14.º, n.º 2, onde se lê «Os subsecretários de Estado tê direito» deve ler-se «Os subsecretários de Estado têm direito».
No artigo 30.º, onde se lê «aos descendentes menores ou incapazes e aos descendentes a seu cargo» deve ler-se «aos descendentes menores ou incapazes e aos ascendentes a seu cargo».
Assembleia da República, 17 de Junho de 1985. - A Secretária-Geral, Maria do Carmo Romão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485183.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1985-04-09 -
Lei
4/85 -
Assembleia da República
Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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