Declaração , de 4 de Abril
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Corpo emitente:
Assembleia da República - Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares
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Fonte: Diário da República n.º 79/1985, Série I de 1985-04-04.
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Data:
1985-04-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a representação cartográfica anexa à Lei n.º 50/84, de 31 de Dezembro (criação da freguesia de Landeira, no concelho de Vendas Novas)
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a representação cartográfica anexa à Lei 50/84, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, 4.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com inexactidões, pelo que se rectifica, procedendo de novo à sua publicação.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 19 de Março de 1985. - O Director-Geral, J. de Souza Barriga.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485129.dre.pdf .
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