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Declaração , de 4 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificada a representação cartográfica anexa à Lei n.º 50/84, de 31 de Dezembro (criação da freguesia de Landeira, no concelho de Vendas Novas)

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a representação cartográfica anexa à Lei 50/84, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, 4.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com inexactidões, pelo que se rectifica, procedendo de novo à sua publicação.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 19 de Março de 1985. - O Director-Geral, J. de Souza Barriga.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 50/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Landeira, no concelho de Vendas Novas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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