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Declaração , de 26 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 394-B/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (suplemento), de 26 de Dezembro de 1984

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 394-B/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (suplemento), de 26 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 6 do artigo 60.º, onde se lê «consideram-se retalhistas os sujeitos passivos cujo volume» deve ler-se «consideram-se retalhistas aqueles cujo volume».

No n.º 3 do artigo 63.º, onde se lê «voltar ao regime de isenção, deverá informar» deve ler-se «voltar ao regime especial, deverá informar».

No n.º 4 do artigo 63.º, onde se lê «a passagem ao regime de isenção com efeitos» deve ler-se «a passagem ao regime especial com efeitos».

Na verba 2.5 da lista II, onde se lê «e detergentes para lavagem de louça, hipocloritos de sódio» deve ler-se «e detergentes para lavagem de roupa e de louça, hipocloritos de sódio».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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